Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 54 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Art. 54. Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se à feitura de obra literária, artística ou científica em cuja publicação e divulgação se empenha o editor.
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TJ-PR


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD. MUNICÍPIO DE GUARATUBA. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS EM EVENTOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E DE RECOLHIMENTO DE DIREITOS AUTORAIS. SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO 01. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS E MITIGAÇÃO DE SEUS EFEITOS QUANDO SE TRATA DE FAZENDA PÚBLICA. COBRANÇA ESTIMADA COM BASE EM REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. VALIDADE DA TABELA DO ECAD. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. APELAÇÃO 02. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ...
+543 PALAVRAS
...
de julgamento: “É legítima a cobrança de valores pelo ECAD com base em estimativa, quando o Município não fornece os dados necessários ao cálculo dos direitos autorais; o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança por execução pública de obras musicais é trienal, por se tratar de responsabilidade extracontratual; é válida a concessão de desconto de 50% prevista no regulamento interno do ECAD, quando não configurada inadimplência juridicamente exigível nos termos da legislação civil.” (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0005469-33.2023.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL - J. 04.03.2026)
04/03/2026 • Acórdão em DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
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TJ-RJ Direitos da Personalidade / Pessoas naturais / DIREITO CIVIL


ACÓRDÃO
Direitos autorais. Necessidade de licença para inclusão de artigo em obra literária de terceiro. Autorização que deve ser sempre expressa. Cessão que não se presume. Violação aos artigos 28, 29, 53 e 54 da Lei de Direitos Autorais. Julgados do STJ. Danos materiais apurados em liquidação. Dano moral não caracterizado. Liberdade de crítica. Abuso de direito não configurado. Declarações que não foram além da manifestação de pensamento crítico. Sentença confirmada. Apelações da demandante e da editora (segunda ré) desprovidas. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO DOIS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. USOU DA PALAVRA A DRA. DEBORAH SZTAJNBERG, PELO APELANTE. PRESENTE O DR. (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0031525-31.2019.8.19.0001, Relator(a): DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO , Publicado em: 17/12/2021)
17/12/2021 • Acórdão em APELAÇÃO
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