Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 912 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

DA SOLIDARIEDADE PASSIVALEI REVOGADA

Arts. 904 ... 911 ocultos » exibir Artigos
Art. 912. O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, alguns, ou todos os devedores. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, aos outros só lhe ficará o direito de acionar, abatendo no débito a parte correspondente aos devedores, cuja obrigação remitiu (Art. 914). LEI REVOGADA
Arts. 913 ... 915 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 912

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-912  

TJ-CE Nota Promissória


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. ATOS DE EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA FALIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DESISTÊNCIA DO CREDOR EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS COOBRIGADOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação cível interposta pela MASSA FALIDA DE INCOSA ENGENHARIA S.A., em face da decisão de fls. 33, exarada pelo juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que homologou a desistência da execução exclusivamente em relação à apelante, para dar continuidade do feito em relação aos demais executados, ...
« (+315 PALAVRAS) »
...
ser a Incosa Engenharia uma Sociedade Anônima, na qual os administradores não respondem pessoalmente por atos regulares de gestão (art. 158, Lei nº 6.404/1976), não se suspendem as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade, pois diferente é a situação do devedor solidário. 8. A par dessas considerações, considera-se que a decisão do magistrado de primeiro grau não merece reforma, porque perfeitamente possível a exclusão da massa falida da ação de execução de título extrajudicial com prosseguimento em relação aos coobrigados no próprio juízo cível. 9. Apelação conhecida e desprovida. Sentença de homologação da desistência mantida. (TJ-CE; Apelação Cível - 0374521-95.2000.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  20/10/2021, data da publicação:  20/10/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 20/10/2021

TJ-CE Nota Promissória


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. ATOS DE EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA FALIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DESISTÊNCIA DO CREDOR EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS COOBRIGADOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação cível interposta pela MASSA FALIDA DE INCOSA ENGENHARIA S.A., em face da decisão de fls. 33, exarada pelo juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que homologou a desistência da execução exclusivamente em relação à apelante, para dar continuidade do feito em relação aos demais executados, ...
« (+315 PALAVRAS) »
...
ser a Incosa Engenharia uma Sociedade Anônima, na qual os administradores não respondem pessoalmente por atos regulares de gestão (art. 158, Lei nº 6.404/1976), não se suspendem as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade, pois diferente é a situação do devedor solidário. 8. A par dessas considerações, considera-se que a decisão do magistrado de primeiro grau não merece reforma, porque perfeitamente possível a exclusão da massa falida da ação de execução de título extrajudicial com prosseguimento em relação aos coobrigados no próprio juízo cível. 9. Apelação conhecida e desprovida. Sentença de homologação da desistência mantida. (TJ-CE; Relator (a): JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências; Data do julgamento: 20/10/2021; Data de registro: 20/10/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 20/10/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 916 ... 927  - Capítulo seguinte
 DA CLÁUSULA PENAL

DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Seções neste Capítulo) :