Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 551 - Código Civil de 1916 / 1916

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DO USOCAPIÃOLEI REVOGADA

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Art. 551. Adquire também o domínio do imóvel aquele quem, por dez anos entre presentes, ou vinte entre ausentes, o possuir como seu, continua e incontestadamente, com justo título e boa fé. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Reputam-se presentes os moradores do mesmo município, e ausentes os que habitam municípios diversos. LEI REVOGADA
Art. 551. Adquire também o domínio do imóvel aquele que, por dez anos entre presentes, ou quinze entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa fé. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Reputam-se presentes os moradores do mesmo município e ausentes os que habitem município diverso. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 551

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-551  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ENTRE AUSENTES. ART. 551 DO CC/1916. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao aplicar o disposto no art. 551 do CC/1916, concluiu quanto ao implemento do prazo de prescrição aquisitiva, que a diferenciação entre ausentes e presentes, prevista do citado dispositivo, somente se aplica no caso em que a discussão ocorre entre pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, como é o caso dos autos. 2. Contudo, tal fundamento, autônomo e suficiente à manutenção do v. acórdão recorrido, não foi impugnado nas razões do recurso especial, convocando-se, na hipótese, a incidência da Súmula 283/STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Não há como considerar desnecessária a impugnação dos fundamentos autônomos constantes no voto proferido pelo Desembargador Revisor nos casos em que este declara o voto vencedor.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1193912/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 22/08/2018)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 22/08/2018

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA - REJEIÇÃO - REQUISITOS LEGAIS DA USUCAPIÃO - COMPROVAÇÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA RECONHECIDA. Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. Não se há de falar em nulidade do processo por ausência de descrição do imóvel usucapiendo se aludido imóvel foi devidamente especificado (características, confrontações, localização, área etc), por meio de memorais descritivos, croquis e demais documentos. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção ou oposição, com justo título e boa-fé, possuir como seu imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença. Inteligência do artigo 551 do Código Civil de 1916. Presentes os requisitos legais, deverá ser reconhecida a prescrição aquisitiva. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0280.12.000238-9/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, julgamento em 25/06/2020, publicação da súmula em 03/07/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 03/07/2020

TJ-GO


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E COMPROVAÇÃO DA POSSE INJUSTA. 1. Não prospera a preliminar de ausência de interesse processual, porquanto a ação rescisória é a via técnica adequada para desconstituir a coisa julgada material e, por conseguinte, tem aptidão de lhe trazer um resultado útil. 2. O pedido de rescisão de julgado fundado em erro de fato pressupõe que o erro, apurável mediante simples exame das provas constantes dos autos da ação originária, seja relevante para o julgamento da causa, e que o fato em questão não tenha sido objeto de controvérsia nem de pronunciamento judicial. 3. Há violação manifesta da norma constante do artigo 551 do Código Civil de 1916, ao se aplicar o prazo reduzido de 10 (dez) anos, para fins de reconhecimento de usucapião, na modalidade ordinária, em face de proprietário que não reside no mesmo município onde está localizado o imóvel usucapiente. 4. A ação reivindicatória cabe ao proprietário do imóvel para reaver a coisa de quem injustamente a possua ou detenha. Seu êxito depende da comprovação da propriedade da área reivindicada, de sua correta individualização e da prova da posse injusta exercida pelo reivindicado. Não demonstrados esses requisitos, impõe-se a improcedência da pretensão. 5. Caracterizada a sucumbência recíproca, devem ser distribuídos proporcionalmente as despesas processuais, na forma do artigo 86 do Código de Processo Civil. 6. PEDIDO RESCINDENTE JULGADO PROCEDENTE. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJGO, Ação Rescisória 0300844-60.2014.8.09.0000, Rel. MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2ª Seção Cível, julgado em 21/02/2020, DJe de 21/02/2020)
Acórdão em Ação Rescisória     | 21/02/2020
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