Lei das Contravenções Penais (DEL3688/1941)

Artigo 66 - Lei das Contravenções Penais / 1941

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DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

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CAPÍTULO VIII
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
I - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
II - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:
Pena - multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

Lei:Lei das Contravenções Penais   Art.:art-66  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PECULATO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE CRIME (ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 66, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ANTE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ADEMAIS, MOTIVAÇÃO IDÔNEA UTILIZADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA POR OUTROS MEIOS DEMONSTRADA. REQUISITOS DA LEI N. 9.296/96 DEVIDAMENTE OBSERVADOS.  PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE PECULATO. VIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, ALIADOS AO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, VISTORIA IN LOCO E FOTOGRAFIAS. APELADO QUE, NA FUNÇÃO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE URUSSANGA, DESVIOU, EM PROVEITO ALHEIO, CARGAS DE AREIA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 5001028-63.2022.8.24.0078, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Norival Acácio Engel, Segunda Câmara Criminal, j. 02-07-2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 02/07/2024

TJ-SP Indenização por Dano Material


EMENTA:  
Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de não interrupção de fornecimento de energia elétrica e reparação de danos morais. Relação de consumo presente. Inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, considerando que o recorrente tem o monopólio das informações e documentos. Alega a requerida que a dívida é proveniente de adulteração no relógio medidor cuja irregularidade foi detectada através do TOI. Entretanto, como destacado com acerto na r. sentença: " [...] Ora, é incontroverso que a constatação da irregularidade bem como a leitura do medidor de energia elétrica sob ...
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, da Lei nº 9.099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional discutida, evitando-se, com isso, oposição de embargos de declaração para este fim (Súmulas nº 211 do Superior Tribunal de Justiça e nº 282 do Supremo Tribunal Federal). (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0001115-66.2022.8.26.0590; Relator (a): Paulo Sérgio Mangerona - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de São Vicente - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 25/06/2024

TJ-RJ Contra pessoas não identificadas como mulher / Decorrente de Violência Doméstica / Lesão Corporal / DIREITO PENAL


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (VÍTIMA CRISTIANO), VIAS DE FATO (VÍTIMA NELSON) E INCÊNDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA. Extrai-se dos autos que no dia 30/08/2022, à tarde, no interior da residência localizada no nº 440 da Rua Ana Julia Melo Silva, Vicentina, a recorrente, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal de seu companheiro, Cristiano de Carvalho Andrade, dando-lhe um golpe em uma das mãos com um componente da cama, o que lhe causou as lesões descritas no boletim de atendimento médico e no auto de exame de corpo de delito adunados aos autos. No dia seguinte, na parte da tarde, a apelante, consciente e voluntariamente, causou incêndio, no imóvel ...
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dias-multa, deve o regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, §2º, "b", ser o aberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para absolver a recorrente pelo delito previsto no artigo 21, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.688/41 e remodelar as penas a 4 anos de reclusão, 3 meses de detenção e 10 dias-multa, no valor mínimo legal, a ser cumprido no regime aberto, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0803550-58.2022.8.19.0045, Relator(a): DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA, Publicado em: 05/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 05/02/2024
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