CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 250 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Incêndio

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 250

Lei:CP   Art.:art-250  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL), ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, E § 2º-A, INCISO I...
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um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. A posse de substâncias explosivas pelo agente, tal como a pólvora, configura o delito previsto no art. 253 do Código Penal, o qual foi derrogado apenas parcialmente pelo Estatuto do Desarmamento.  3. Mostra-se cabível o aumento de pena implementado na primeira fase dosimétrica com fundamento nas consequências do crime, quando referido vetor extrapolara aquele inerente à caracterização do tipo penal, como no caso de prejuízo patrimonial suportado pelas vítimas em razão da prática de crime previsto no art. 250 do Código Penal (TJSC, Apelação Criminal n. 5002227-28.2020.8.24.0002, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 19-04-2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 19/04/2022

TJ-SP Crimes contra a vida


EMENTA:  
Habeas Corpus - Homicídio tentado duplamente qualificado, disparo de arma de fogo e incêndio (artigo 121, § 2º, incisos III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal; artigo 288, caput, do Código Penal; artigo 250, § 1º, inciso II, alínea "a", do Código Penal, e artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal) - Decisão que indeferiu pedido de revogação ou, alternativamente, de substituição da medida cautelar consistente na entrega de passaporte imposta por esta Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal em substituição à prisão preventiva, nos autos do Habeas Corpus nº 2169873-08.2018.8.26.0000 - Descabimento - Permanecem hígidos os fundamentos que concederam as medidas cautelares diversas da prisão, não havendo qualquer alteração fática capaz de ensejar sua revogação - Paciente que, ademais, responde a crime hediondo (homicídio tentado duplamente qualificado) e possui poder aquisitivo abastado, dispondo de recursos materiais para se evadir do país, furtando-se à aplicação da lei penal em caso de eventual condenação - Constrangimento ilegal não configurado - ORDEM DENEGADA. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2252383-73.2019.8.26.0000; Relator (a): Osni Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 29/01/2020)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 29/01/2020

TJ-RS Incêndio


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCÊNDIO. ARTIGO 288, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 250, CAPUT, E §1º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. IRRESIGNAÇÃO SUPERADA, PORQUANTO REALIZADA A SOLENIDADE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. HABEAS CORPUS PREJUDICADO NO PONTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP.  PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESE NEGATIVA DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. INVIÁVEL ANÁLISE PROBATÓRIA APROFUNDADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPERATIVA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA ASSEGURAR A  ORDEM PÚBLICA E PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE REINCIDENTE, QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS CRIMINAIS. SUPOSTO LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIÁVEL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, QUE NÃO SE MOSTRARIAM SUFICIENTES OU EFICAZES PARA ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, E DENEGADO QUANTO À MATÉRIA REMANESCENTE. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 52478682620228217000, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em: 16-03-2023)
Acórdão em Habeas Corpus | 22/03/2023
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