Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 108 - Lei de Migração / 2017

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DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

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Art. 108. O valor das multas tratadas neste Capítulo considerará:
I - as hipóteses individualizadas nesta Lei;
II - a condição econômica do infrator, a reincidência e a gravidade da infração;
III - a atualização periódica conforme estabelecido em regulamento;
IV - o valor mínimo individualizável de R$ 100,00 (cem reais);
V - o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para infrações cometidas por pessoa física;
VI - o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para infrações cometidas por pessoa jurídica, por ato infracional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 108

LeiLei de Migração   Art.art-108  

TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5019404-96.2019.4.03.6100Requerente:AARON CYPERRequerido:UNIÃO FEDERAL   DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA POR PERMANÊNCIA IRREGULAR DE ESTRANGEIRO. NACIONAL DE PAÍS DO MERCOSUL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que manteve multa administrativa aplicada a nacional argentino por permanência irregular no território brasileiro entre 07/01/2019 e 04/06/2019. O autor ingressou no país com visto de turista em 08/10/2018, com prazo ...
+489 PALAVRAS
...
, 305 do Decreto n. 9.199/2017, Portaria MJ nº 218/2018; 3º do Decreto n. 6.975/2009 e da Lei n. 9.265/1996. Jurisprudências relevantes citadas: TRF 3ª Região, ApCiv 0023734-42.2010.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Marcelo Mesquita Saraiva; e ApCiv 5025383-10.2017.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Nery da Costa Junior. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50194049620194036100, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 19/09/2025, Intimação via sistema DATA: 29/09/2025)
29/09/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5008269-88.2023.4.03.6119Requerente:NICOLE BERSANIRequerido:UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e outros   DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO MIGRATÓRIA. PERMANÊNCIA IRREGULAR NO BRASIL POR ESTRANGEIRA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. FALTA DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por cidadã italiana contra sentença que manteve o auto de infração n. 1348-03889-2021, lavrado pela Polícia Federal, em razão de sua permanência irregular no território nacional por 140 dias além do ...
+283 PALAVRAS
...
, da Lei n. 13.445/2017; artigo 20, do Decreto n. 9.199/2017 e artigo 4º da Portaria n. 21-DIREX/PF, de 02/02/2021 Jurisprudência relevante citada: ApelRemNec n. 5034701-75.2021.4.03.6100, Rel. Juiz Federal Roberto Modesto Jeuken, julgado em 20/05/2025. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50082698820234036119, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 19/09/2025, DJEN DATA: 23/09/2025)
23/09/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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