Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
LEI REVOGADA
§ 1 º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
LEI REVOGADA
§ 2 º Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
LEI REVOGADA
§ 3 º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.
LEI REVOGADA
§ 4 º Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 890
TRF-1
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL PAR. LEI N. 10.188/2001. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES PELA ARRENDATÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO PARCELADO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇAO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDA. I. A ação de consignação em pagamento tem por finalidade a liberação do devedor de sua obrigação, com a declaração judicial de que o valor consignado é suficiente para quitar a dívida, na forma dos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973...
+123 PALAVRAS
... adotou o entendimento de que não merece amparo a ação de consignação em pagamento manejada para adimplir prestações do contrato celebrado sob o rito da Lei 10.188/2001, que disciplina o Programa de Arrendamento Residencial, na hipótese em que a rescisão contratual ficou configurada antes da protocolização do procedimento judicial, especialmente quando existe comando judicial determinando a reintegração de posse em favor da arrendadora. V. Apelação desprovida.
(TRF-1, AC 0017655-55.2007.4.01.3304, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 03/07/2024 PAG PJe 03/07/2024 PAG)
TJ-ES
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEPÓSITO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. REMUNERAÇÃO PELO BANCO DEPOSITÁRIO. ART. 890 DO CPC/1973 E RESOLUÇÃO BACEN N. 2.814/2001. COMUNICAÇÃO AO DEPÓSITÁRIO DO AJUIZAÇAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. - Extrai-se dos autos que o Município de Marechal Floriano decidiu desapropriar determinada área de terreno de propriedade da agravante e outro. Em 17-01-2008 o expropriante depositou no Banco do Brasil S. A. o valor que concluiu ...
+81 PALAVRAS
... o crédito da correção monetária, não havendo crédito de juros, procedi10,
mento esse que foi adotado com base nos arts. 6º e 7º da Resolução n. 2.814, de 24 de janeiro de 2001, do Banco Central do Brasil. Em tal circunstância, não deve o Banco ser penalizado por não ter remunerado o depósito também com juros.
2. - Recurso desprovido.
(TJ-ES, Classe: Agravo de Instrumento, 0000489-09.2019.8.08.0055 (055199000211), Relator(a): DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/02/2023)
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Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA