Artigo 9 - Lei nº 10.188 / 2001

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DO ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

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Art. 9º Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 10.188   Art.:art-9  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos ...
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da Lei nº 10.188/2001, autoriza o agente financeiro a ingressar com ação de reintegração de posse. Precedentes.4. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. (STJ, AgInt no REsp 1616353/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2018, DJe 03/10/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 03/10/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O Tribunal de origem concluiu que, no caso dos autos, a instituição financeira é proprietária do imóvel objeto da lide, e, portanto, é parte legítima para o ajuizamento da ação de reintegração de posse, como decorrência lógica das normas legais e contratuais que regem o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, em razão do inadimplemento da parte ré, arrendatária.2. Este Tribunal Superior possui entendimento no sentido de que, o inadimplemento das parcelas nos contratos de arrendamento residencial, nos termos do art. 9º da lei n.º 10.188/01, autoriza o agente financeiro a ingressar com ação de reintegração de posse. Precedentes.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 890.465/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018)
Acórdão em 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ | 16/04/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI 10.188/2001. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. NOTIFICAÇÃO OCORRIDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, concluiu que foram cumpridos os requisitos previstos no art. 9º da Lei 10.188/2001, tendo havido inclusive notificação pessoal da agravante e sido oportunizadas a ampla defesa e a purgação da mora.2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1503054/CE, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 07/03/2018)
Acórdão em AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE | 07/03/2018
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