Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 708 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art. 708. O pagamento ao credor far-se-á: LEI REVOGADA
I - pela entrega do dinheiro; LEI REVOGADA
II - pela adjudicação dos bens penhorados; LEI REVOGADA
III - pelo usufruto de bem imóvel ou de empresa. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 708

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-708  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA TRATADA NOS ARTS. 647, 659, 708, I, e 709 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. PENHORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO EMBARGANTE. BEM PENHORADO DE TERCEIRO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra ...
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pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo os óbices das Súmulas 282/STF e 211/STJ. IV. O Tribunal de origem, no caso, com base no contexto fático-probatório dos autos, asseverou que o numerário penhorado não seria de propriedade ou estaria na posse do ora agravante, de modo que julgou extintos os Embargos de Terceiro, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir do embargante. A revisão desse entendimento demandaria reexame de peças processuais e de matéria de fato, providência vedada, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 270.543/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 24/10/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 24/10/2017

TJ-RJ Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO RESCISÓRIA. Cumprimento de sentença em ação de prestação de contas. Autor sustenta ofensa à coisa julgada e violação da norma jurídica (art. 708, I, art. 709, § único e 794, I, do CPC/73), por ausência de observância dos critérios de correção transitados em julgado e ausência de prévia intimação para quitação. Análise e transcrição ...
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qualquer rendimento até a data do efetivo pagamento. Determinação para manifestação do patrono do credor que constou explicitamente. Regular publicação no DJERJ. Ausência de questionamento ou impugnação. Levantamento da quantia. Pretensão de diferença após julgamento do recurso da outra parte pela Corte Superior. Impossibilidade de utilização da via como sucedâneo recursal. Inexistência de ofensa à literalidade da lei. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento: DES. DENISE NICOLL SIMÕES, DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES e DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES. Fez uso da palavra, pela Autora, a Dra. Adriana Alves Shitz (OAB/SP 418.020). (TJ-RJ, ACAO RESCISORIA 0034217-40.2018.8.19.0000, Relator(a): DES. DENISE NICOLL SIMÕES, Publicado em: 06/10/2021)
Acórdão em ACAO RESCISORIA | 06/10/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 709 ... 713  - Subseção seguinte
 Da Entrega do Dinheiro

Do Pagamento ao Credor (Subseções neste Seção) :