Art. 716.
O juiz da execução pode conceder ao credor o usufruto de imóvel ou de empresa, quando o reputar menos gravoso ao devedor e eficiente para o recebimento da dívida. LEI REVOGADAArt. 716.
O juiz pode conceder ao exeqüente o usufruto de móvel ou imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito. LEI REVOGADAArt. 717.
Decretado o usufruto, perde o devedor o gozo do imóvel ou da empresa, até que o credor seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios. LEI REVOGADAArt. 717.
Decretado o usufruto, perde o executado o gozo do móvel ou imóvel, até que o exeqüente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios. LEI REVOGADAArt. 718.
O usufruto tem eficácia, assim em relação ao devedor como a terceiros, a partir da publicação da sentença. LEI REVOGADAArt. 718.
O usufruto tem eficácia, assim em relação ao executado como a terceiros, a partir da publicação da decisão que o conceda. LEI REVOGADAArt. 719.
Na sentença, o juiz nomeará administrador que será investido de todos os poderes que concernem ao usufrutuário. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Pode ser administrador:
LEI REVOGADA
I - o credor, consentindo o devedor;
LEI REVOGADA
II - o devedor, consentindo o credor.
LEI REVOGADA
Art. 720.
Quando o usufruto recair sobre o quinhão do condômino na co-propriedade, ou do sócio na empresa, o administrador exercerá os direitos que numa ou noutra cabiam ao devedor. LEI REVOGADAArt. 720.
Quando o usufruto recair sobre o quinhão do condômino na co-propriedade, o administrador exercerá os direitos que cabiam ao executado. LEI REVOGADAArt. 721.
E lícito ao credor, antes da realização da praça, requerer-lhe seja atribuído, em pagamento do crédito, o usufruto do imóvel penhorado. LEI REVOGADAArt. 722.
Se o devedor concordar com o pedido, o juiz nomeará perito para: LEI REVOGADA
§ 1 ºOuvidas as partes sobre o laudo, proferirá o juiz a sentença, ordenando a expedição de carta de constituição de usufruto.
LEI REVOGADA
§ 2 ºConstarão da carta, além das peças indicadas no art. 703, a sentença e o cálculo dos frutos e rendimentos.
LEI REVOGADA
Art. 722.
Ouvido o executado, o juiz nomeará perito para avaliar os frutos e rendimentos do bem e calcular o tempo necessário para o pagamento da dívida. LEI REVOGADA
§ 1 º Após a manifestação das partes sobre o laudo, proferirá o juiz decisão; caso deferido o usufruto de imóvel, ordenará a expedição de carta para averbação no respectivo registro.
LEI REVOGADA
Art. 723.
Se o imóvel estiver arrendado, o inquilino pagará o aluguel diretamente ao usufrutuário, salvo se houver administrador. LEI REVOGADAArt. 724.
O usufrutuário poderá celebrar nova locação, aceitando proposta de contrato, desde que o devedor concorde com todas as suas cláusulas. Havendo discordância entre o credor e o devedor, o juiz decidirá, podendo aprovar a proposta, se a julgar conveniente, ou determinar, mediante hasta pública, a locação. LEI REVOGADAArt. 724.
O exeqüente usufrutuário poderá celebrar locação do móvel ou imóvel, ouvido o executado. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Havendo discordância, o juiz decidirá a melhor forma de exercício do usufruto.
LEI REVOGADA
Art. 725.
A constituição do usufruto não impedirá a alienação judicial do imóvel; fica, porém, ressalvado ao credor o direito a continuar na posse do imóvel durante o prazo do usufruto. REVOGADO
Parágrafo único. É lícito ao arrematante, pagando ao credor o saldo a que tem direito, requerer a extinção do usufruto.
REVOGADO
Art. 726.
Nos casos previstos nos arts. 677 e 678, o juiz concederá ao credor usufruto da empresa, desde que este o requeira antes da realização do leilão. REVOGADO
I - comunicar à Junta Comercial que entrou no exercício das suas funções, remetendo-lhe certidão do despacho que o nomeou;
LEI REVOGADA
III - prestar contas mensalmente, entregando ao credor as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
REVOGADO