Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 659 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Penhora e do DepósitoLEI REVOGADA

Art. 659. Se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. LEI REVOGADA
Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. LEI REVOGADA
§ 1 º Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que em repartição pública; caso em que precederá requisição do juiz ao respectivo chefe. LEI REVOGADA
§ 1 º Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. LEI REVOGADA
§ 2 º Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. LEI REVOGADA
§ 3 º No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. LEI REVOGADA
§ 4 º A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, e inscrição no respectivo registro. LEI REVOGADA
§ 4ºA penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 669), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial. LEI REVOGADA
§ 4 º A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4 º ), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. LEI REVOGADA
§ 5 º Nos casos do § 4 º , quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. LEI REVOGADA
§ 6 º Obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos Tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 659

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-659  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. ALEGADA INEXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM (CPC/73, ART. 659, § 2º). INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR DO EXEQUENTE. PONDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ, AgInt no REsp 1380626/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 14/02/2018)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 14/02/2018

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA TRATADA NOS ARTS. 647, 659, 708, I, e 709 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. PENHORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO EMBARGANTE. BEM PENHORADO DE TERCEIRO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra ...
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pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo os óbices das Súmulas 282/STF e 211/STJ. IV. O Tribunal de origem, no caso, com base no contexto fático-probatório dos autos, asseverou que o numerário penhorado não seria de propriedade ou estaria na posse do ora agravante, de modo que julgou extintos os Embargos de Terceiro, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir do embargante. A revisão desse entendimento demandaria reexame de peças processuais e de matéria de fato, providência vedada, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 270.543/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 24/10/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 24/10/2017

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MENOR ONEROSIDADE. RENAJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. CDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, VALIDADE E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE NULIDADE EM CASO DE EVENTUAL NECESSIDADE DE DESCONTO DE VALORES. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, e corrigir erro material. E, conforme dispõe o art. 1.025 do mesmo CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Embora essa via recursal seja importante para a correção da prestação jurisdicional, os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi objeto de pronunciamento judicial coerente e suficiente na decisão recorrida. Os efeitos infringentes somente são cabíveis se o julgado tiver falha (em tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado, e não quando desagradar o litigante. O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Embargos de declaração desprovidos. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5019505-95.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 14/07/2023, DJEN DATA: 19/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/07/2023
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