Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 5 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃOLEI REVOGADA

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Art. 5º Se, no curso do processo, tornar-se litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender a decisão da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. LEI REVOGADA
Art. 5 º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. LEI REVOGADA
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LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-5  
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-5  

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE EQUIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo IBAMA em face de sentença que julgou improcedente a ação ordinária, na qual se buscava à anulação de autos de infração ambiental, arbitrando-se o valor dos honorários advocatícios de maneira equitativa em R$ ...
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...
trabalho processual desenvolvido." ------------------------------------------------------------------------ Legislação relevante citada: CPC/1973, art. 20, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.155.125/MG, Rel. Min. Castro Meira, 1ª Seção, DJe 06/04/2010. ---------------------------------------------------------------------- (TRF-1, AC 0000123-31.2004.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS, QUINTA TURMA, PJe 20/06/2025 PAG PJe 20/06/2025 PAG)
20/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO FISCAL. CONFISSÃO DA DÍVIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária e apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido formulado em medida cautelar inominada, reconhecendo a possibilidade ...
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, do CPC/2015, diante da ausência de interesse de agir. 7. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem reiteradamente reconhecido que a adesão a parcelamento fiscal após o ajuizamento da ação acarreta a perda do objeto da demanda, autorizando sua extinção por falta de interesse processual. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação prejudicada. Remessa necessária provida em parte. (TRF-1, AC 0002248-50.2009.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 07/06/2025 PAG PJe 07/06/2025 PAG)
07/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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