Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 806 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 806

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-806  
28/05/2018 STJ Acórdão

544 DO CPC/73) - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC/73 acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte Estadual acerca da natureza da ação cautelar, bem assim sobre o marco inicial para a contagem do prazo para a interposição da ação principal, tal como colocada nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 535.138/PB, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 28/05/2018)
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24/05/2019 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA. EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES CARACTERIZADA. NULIDADE PROCEDIMENTAL QUE SEQUER FOI OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. A medida cautelar é uma espécie de tutela de urgência e destina-se a resguardar a utilidade e a eficácia do processo principal, até que sobrevenha o provimento jurisdicional definitivo. A análise judicial, nesse tipo de demanda, limita-se à verificação da ocorrência simultânea dos requisitos atinentes ao fumus bonis iuris e ao periculum in mora, necessários à concessão da tutela jurídica pleiteada. II. Os autores ajuizaram a presente ação cautelar preparatória inominada, ...
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pedido neste ponto, já que os apelantes não apresentaram a documentação necessária para a verificação da regularidade ou não dos reajustes aplicados no curso da relação contratual, embora expressamente instados a fazê-lo. VII. Considerando a inequívoca inadimplência dos recorrentes, o fato de que a suposta nulidade do procedimento de execução extrajudicial sequer foi objeto do processo principal n. 2000.36.00.001583-6 (em apenso) e o desacolhimento da pretensão relativa ao descumprimento do Plano de Equivalência Salarial - PES, único fundamento de natureza revisional invocado em sede recursal, resta patente a ausência do pressuposto referente ao fumus boni iuris, devendo ser mantida a sentença recorrida, que julgou improcedente o pedido de concessão da medida cautelar. VIII. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0008626-44.1999.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 24/05/2019 PAG e-DJF1 24/05/2019 PAG)
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15/09/2017 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2014. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA SOB A REGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO REQUERIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DO ART. 806 do CPC/1973 (ART. 308 DO ATUAL CPC/2015). Trata-se o presente feito de ação cautelar interposta sob a regência do CPC de 1973. Conforme consigna o TRT: não há indícios, no caso, de que a empresa esteja descumprindo normas trabalhistas; não se verifica receio de adulteração ou perecimento de documentos necessários à instrução probatória de eventual reclamatória trabalhista. Portanto, em face desses dados, que revelam a inexistência de demonstração da plausibilidade do direito, os arestos transcritos no recurso de revista tornam-se inespecíficos, por não abordarem as mesmas premissas fáticas consideradas pelo TRT. Ademais, o ajuizamento de pretensão cautelar, com o intuito preparatório, mostra-se inapropriado se o provimento jurisdicional poderia ser obtido no processo principal, caso demonstrado o fato constitutivo do direito. Além disso, o Sindicato Requerente não logrou comprovar a apresentação, no prazo de trinta dias, do pedido principal, nos termos do art. 806 do CPC/1973 (art. 308 do atual CPC/2015). Correta a decisão do TRT, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 82-48.2015.5.09.0125, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13/09/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017)
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