Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 808 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

Arts. 796 ... 807 ocultos » exibir Artigos
Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar: LEI REVOGADA
I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806; LEI REVOGADA
II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias; LEI REVOGADA
III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento. LEI REVOGADA
Arts. 809 ... 812 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 808

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-808  
13/12/2017 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. CESSAÇÃO DOS EFEITOS.1. Por contradição, entende-se coexistência de afirmações em desacordo no mesmo julgado, gerando ilogicidade ao texto. Vício não configurado na hipótese.2. Extinto o processo principal, com ou sem resolução de mérito, cessa a eficácia da medida cautelar. Inteligência do art. 808, III, do CPC/1973. Precedentes.3. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1261233/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 13/12/2017)
COPIAR

10/08/2021 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EFICÁCIA DA SENTENÇA ACAUTELATÓRIA DESCONSTITUÍDA. ART. 808, III, CPC/73. IMPOSITIVA EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0013944-89.2012.8.05.0113, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ICARO ALMEIDA MATOS, Publicado em: 10/08/2021)
COPIAR

21/02/2020 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 808, III, do CPC/73. RECURSO PREJUDICADO. - Julgado improcedente o pedido formulado em ação principal, inequívoca a perda superveniente do interesse processual na ação cautelar, que guarda com aquela relação de acessoriedade. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0079.13.028546-7/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 17/02/2020, publicação da súmula em 21/02/2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 813 ... 821  - Seção seguinte
 Do Arresto

DAS MEDIDAS CAUTELARES (Capítulos neste Título) :