Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 402 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Admissibilidade e do Valor da Prova TestemunhalLEI REVOGADA

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Art. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando: LEI REVOGADA
I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova; LEI REVOGADA
II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 402

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-402  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - ART. 940, CC - AUSÊNCIA. A aplicação da penalidade de repetição do indébito em dobro, prevista no art. 940 do CC/2002, depende da cobrança indevida em ação judicial e da prova da má-fé do credor. (VvP) APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - DÍVIDA - INEXISTÊNCIA - QUITAÇÃO - PROVA - DOCUMENTOS - TESTEMUNHAS - POSSIBILIDADE - ARTIGO 940 DO CCB. O artigo 402 do CPC/73 admitia a prova testemunhal quando presente nos autos um começo de prova. Se o cotejo dos documentos havidos nos autos e os depoimentos das testemunhas conduzem a mesma conclusão, há que se ter por prova a alegada quitação. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ficará obrigado a pagar o dobro do que houver cobrado. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0647.14.007327-9/006, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo, julgamento em 11/02/2021, publicação da súmula em 22/02/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 22/02/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ORIGINÁRIA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONADOS VERBALMENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 227 DO CC/2002, 401 E 402 DO CPC/1973 E 966, VIII, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA. INÍCIO DE PROVA ESCRITA. POSSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 7...
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, V, do CPC/2015), não podendo haver exame, de ofício, de matéria estranha à apontada na inicial, mesmo que o tema possua a natureza de questão de ordem pública.10. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido rescisório e, apesar de consignar que o acórdão rescindente consistiu em julgamento extra petita, não decretou a sua nulidade, em razão da ausência de pedido ou qualquer alegação nesse sentido na inicial da ação rescisória, bem como da impossibilidade de assim proceder de ofício no âmbito dessa ação.11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.985.844/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 20/04/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do CPC/73.2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283...
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prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento de tese jurídica em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, nesta instância especial, definir se foi correta a interpretação conferida à legislação federal. Incidência da Súmula 282/STF.5. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria proceder a nova interpretação das cláusulas contratuais e, ainda, derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a ocorrência de má-fé do autor na inclusão dos dispositivos na avença. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.6. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 623.421/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 01/10/2020)
Acórdão em INSURGÊNCIA DO AUTOR | 01/10/2020
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