Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 355 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 355

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-355  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXTRAPOLADA A ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL.1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. No caso, não se verifica a existência de quaisquer dessas deficiências, pois o acórdão recorrido foi devidamente fundamentado.2. O Tribunal a quo alinhou-se à jurisprudência deste Sodalício, segundo a qual "cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar a sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, deferindo ou indeferindo a produção de novo material probante que seja inútil ou desnecessário à solução da lide, seja ele testemunhal, pericial ou documental. Além disso, nos moldes do art.355 do CPC/73, quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado, considerando-se a causa madura, poderá esta ser julgada antecipadamente" (AgInt no REsp 1.834.420/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/2/2020, DJe 18/2/2020).3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar matéria constitucional na via especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.876.888/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 25/08/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PENSÃO. FILHA SOLTEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RIOPREVIDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF E DAS SÚMULA 7 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Em homenagem ao princípio da complementariedade, o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015 prescreve que o órgão julgador conhecerá dos embargos ...
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, 18, § 2º, 355, 399, II, do CPC/1973 e , § 2º, Lei n. 12.376/2010, a despeito da oposição de aclaratórios, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ.6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, EDcl na PET no AREsp 1132274/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 31/10/2018)
Acórdão em MILITAR | 31/10/2018

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DOS HAVERES SOCIAIS. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. DESCONSIDERAÇÃO DE MARCO TEMPORAL FIXADO NA SENTENÇA: DATA DA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DESCABIMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DECORRENTE DE ÔNUS PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO.1. A homologação de laudo pericial produzido em liquidação de sentença, para apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade empresária, requer seja considerada a data determinada como marco para a apuração dos haveres. 2. No caso, apesar de fixada a data-base para a apuração dos haveres, o dia 8 de novembro de 2000, por ser a da quebra da affectio societatis, ...
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atribui ao juiz a direção do processo, cabendo-lhe requisitar ou determinar à parte a exibição de documentos que se encontrem em seu poder, imputando a esta, em caso de descumprimento injustificado, os ônus decorrentes de sua recusa (CPC/1973, arts. 355, 358, 359 e 475-B, §§ 1º e ), procedimento que não foi observado na hipótese.5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1581224/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 30/06/2017
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