Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.021 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do Pagamento das DívidasLEI REVOGADA

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Art. 1.021. Sem prejuízo do disposto no art. 674, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os nomeie à penhora no processo em que o espólio for executado. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.021

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1021  

STJ


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 2) PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE REPRODUZ INTEGRALMENTE RAZÕES DA ANTERIOR PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. CÓPIA CONSTATADA QUE DENOTA MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO COM INTUITO DE TUMULTUAR O PROCESSO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2.1) EVENTUAL INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR A SER COMUNICADA AO ÓRGÃO DE CLASSE DO PATRONO. 3) AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS.1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ, ...
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análise por parte da entidade de classe, a fim de que se apure a eventual ocorrência de infração ético-profissional (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1503301/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 16/3/2020).3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de imediata baixa dos autos, devendo ser certificado o trânsito em julgado independentemente da interposição de outros recursos, bem como ser cientificada a ORDEM DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO ? OAB-SP, mediante ofício, com cópia deste acórdão e do anterior proferido em agravo regimental, cópia da anterior petição do agravo regimental e cópia da petição de agravo regimental que enseja este julgamento para que apure, com bem entender de direito, eventual infração ético-disciplinar. (STJ, AgRg no AgRg nos EAREsp 1860475/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2021, DJe 29/11/2021)
Acórdão em PROCESSO PENAL | 29/11/2021

TJ-SP Usucapião Extraordinária


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. Insurgência contra acórdão proferido por esta C. Câmara. Recurso que não deve ser conhecido por não se tratar de decisão monocrática de relator consoante previsão do art. 1.021 do CPC. Descabe, ainda, conhecer como embargos de declaração por se tratar de erro grosseiro e inexistir qualquer razão recursal acerca de possível vício previsto no art. 1.022 CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2213370-91.2024.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 12/08/2024)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 12/08/2024

TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


EMENTA:  
Agravo regimental. Interposição contra acórdão. Inadequação da via processual. Recurso destinado à revisão apenas de decisões monocráticas ou unipessoais do relator do feito. Art. 1.021, "caput" do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP;  Agravo Regimental Cível 2120872-49.2019.8.26.0000; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2014; Data de Registro: 10/08/2020)
Acórdão em Agravo Regimental Cível | 10/08/2020
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