Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
LEI REVOGADA
I - nas ações em que a pretensão recai, sobre uma universalidade, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
LEI REVOGADA
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
LEI REVOGADA
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
LEI REVOGADA
Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
LEI REVOGADA
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
LEI REVOGADA
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
LEI REVOGADA
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 286
14/09/2023
STJ
Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EMENTA:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ANULAÇÃO DE LEILÃO E DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 128, 286 E 460 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DO ART. 13...
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... recorrido, os quais deixaram de ser especificamente impugnados: "Ora, se entre data da avaliação do imóvel e a data do leilão transcorreram mais de cinco anos, o que, inclusive, levou à atualização da dívida, é de todo recomendável que se proceda também à atualização do valor do imóvel para se evitar violação ao princípio isonômico, ao princípio do enriquecimento ilícito e ao princípio da menor onerosidade". Diante desse contexto, a pretensão recursal esbarra, inarredavelmente, nos óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que as razões recursais delineadas no Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto recorrido, os quais não foram especificamente impugnados. Precedentes do STJ.
VII. Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.024.955/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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02/06/2022
STJ
Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.2. A Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou entendimento quanto às especificidades que compõem o pedido em ação de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade de que se demonstre o vínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação.3. Na espécie, a pretexto de cumprir o entendimento jurisprudencial acima, a parte autora fez afirmações genéricas de que busca prestação de contas, indicando, porém, um extenso período de quase vinte anos, sem proporcional motivação, o que não se admite, configurando-se, assim, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, além da falta de interesse de agir.4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar extinta a ação.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.536.252/PR, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 2/6/2022.)
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30/11/2021
STJ
Acórdão
CONTRATO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO.
REVISÃO. ABUSIVIDADE. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. É incabível a revisão do contrato por alegação genérica de abusividade, sem nenhuma especificação. Precedentes.3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AgInt no REsp 1737314/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe 30/11/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 295 ... 296
- Seção seguinte
Do Indeferimento da Petição Inicial
Do Indeferimento da Petição Inicial
DA PETIÇÃO INICIAL (Seções neste Capítulo) :