Lei de Execução Fiscal (L6830/1980)

Artigo 13 - Lei de Execução Fiscal / 1980

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 13 - 0 termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar.
§ 1º - Impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o Juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados.
§ 2º - Se não houver, na Comarca, avaliador oficial ou este não puder apresentar o laudo de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, será nomeada pessoa ou entidade habilitada a critério do Juiz.
§ 3º - Apresentado o laudo, o Juiz decidirá de plano sobre a avaliação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei de Execução Fiscal   Art.:art-13  
25/03/2022 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS PENHORADOS. TESE DE DIVERGÊNCIA SUBSTANCIAL. NOVA AVALIAÇÃO INDEFERIDA. CONVENCIMENTO MOTIVADO E RAZOÁVEL. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ.1. A correta intempestividade da impugnação à avaliação dos bens - que agora no Agravo Interno a parte admite expressamente (fls. 620, e-STJ) - ficou evidenciada pelo acórdão, o qual ratificou a decisão do Juízo primevo suficientemente fundamentada nesse sentido. Ademais, o suposto entendimento do STJ que socorreria a tese recursal não se aplica à moldura jurídica em comento.2. O invocado precedente de minha relatoria (fls. 511-513, e-STJ; AgRg no REsp 1.524.710/SE, ...
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Por tudo isso, evidentemente não houve ofensa aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou contradição na prestação jurisdicional.8. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.901.718/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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15/03/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECUSO DESPROVIDO.  I. No presente caso, a r. decisão agravada deferiu o pedido da União Federal para redirecionar o feito executivo, sem prejuízo de posterior análise em eventual impugnação. A ora agravante, contra quem foi redirecionado o feito executivo, alegou a não comprovação da responsabilidade solidária. As questões suscitadas pela parte agravante, contudo, não foram objeto de apreciação pelo Juízo a quo. II. Assim, tendo em vista que a matéria arguida no presente recurso não foi objeto de apreciação pelo Juízo a quo, é incabível o exame da pretensão da parte agravante, a fim de não se configurar indevida supressão de instância, ressaltando-se, outrossim, a possibilidade de discussão da matéria em sede de exceção de pré-executividade ou de embargos à execução. III. Com efeito, em consulta aos autos de origem, verifica-se que a parte agravante opôs exceção de pré-executividade, ainda pendente de julgamento.  IV. Agravo de instrumento desprovido.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029940-31.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 10/03/2023, DJEN DATA: 15/03/2023)
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18/10/2022 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
(Ementa) Processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos embargos de declaração opostos contra acórdão da lavra do des. Edilson Pereira Nobre, que negou provimento ao agravo de instrumento a buscar a atribuição ao bem imóvel denominado Fazenda Merém o mesmo valor dado pelos Oficiais de Justiça nos autos do processo 0802556-15.2016.4.05.8500. 1. A embargante aduz que o acórdão recorrido incorre em vício vez que a impugnação foi apresentada com esteio no art. 13, § 1º, da lei 6.830/80, o que impõe ao julgador o dever de promover a nomeação de avaliador oficial, o ...
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primeiro declaratório, a embargante, ataca omissão, pois se limitou a reproduzir os fundamentos da decisão recorrida sem enfrentar frontalmente os fundamentos expostos no agravo interposto. Não há menção quanto a omissão atinente ao art. 13, da Lei 6.830/80, que, no caso, foi expressamente enfrentada no acórdão primevo. 4. O caso, portanto, não é de omissão, mas de entendimento contrário à pretensão da embargante. Importa ressaltar que a estreita via dos aclaratórios não comporta a reapreciação de matéria já decidida, devendo a parte utilizar os recursos processuais apropriados. 5. Embargos de declaração improvidos. \mapg (TRF-5, PROCESSO: 08130464620204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 18/10/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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