CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.022 - CPC / 2015

VER EMENTA

DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no Art. 489, § 1º .
Arts. 1.023 ... 1.026 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 1.022


Comentários em Petições sobre Artigo 1.022

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Expurgos inflacionários - FGTS

Atenção aos casos já envolvidos em ações coletivas, as quais podem ter a simples execução da sentença. Como por exemplo: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC/2015. OMISSÃO. CABIMENTO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA ERGA OMNES. 1. (...) 2. O julgamento definitivo prolatado nos autos da Ação Civil Pública 94.00.18427-1/RS, que determinou a revisão da atualização monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990, tem eficácia erga omnes, sendo vedado o ingresso de ação individual com os mesmos fundamentos, por força da imutabilidade da coisa julgada. (TRF4, AC 5008854-94.2011.4.04.7102, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 16/11/2017)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+15)

Embargos de Declaração

CABIMENTO: Atenção ao previsto no Art. 1.022. do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

EMENTA: Embargos de declaração. Cabimento quanto há incompreensão do julgado. O inconformismo a ele deve ser atacado por recurso próprio. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002571-59.2022.8.26.0032; Relator (a): Adriano Pinto de Oliveira; Órgão Julgador: Turma da Fazenda; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023)


Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.022

Embargos de declaração trabalhista: o que são e como funcionam? - Trabalhista
Trabalhista 21/03/2024

Embargos de declaração trabalhista: o que são e como funcionam?

Os embargos de declaração devem obedecer a algumas regras específicas no processo do trabalho. Saiba mais detalhes!
Descumprimento de ordem judicial: 5 medidas para tornar efetiva uma decisão - Geral
Geral 15/03/2024

Descumprimento de ordem judicial: 5 medidas para tornar efetiva uma decisão

Das astreintes ao pedido de apreensão de CNH, veja algumas medidas que podem dar maior efetividade às decisões judiciais com modelos.
A deserção do recurso por insuficiência de preparo -  O que fazer? - Geral
Geral 21/05/2020

A deserção do recurso por insuficiência de preparo -  O que fazer?

A complementação das custas processuais no Novo Código de Processo Civil
COVID - Veja como os Tribunais estão decidindo sobre o tema - Geral
Geral 19/05/2020

COVID - Veja como os Tribunais estão decidindo sobre o tema

Veja como alguns tribunais estão se manifestando sobre a pandemia

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.022

TJ-DFT   29/02/2024
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLO EFEITO OPE LEGIS. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA FALECIDA. SUCESSÃO PROCESSUAL INADMITIDA. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia cinge-se a verificar se, com a constatação do falecimento do devedor, o processo deve ser suspenso, por prazo razoável, para regularização do polo passivo. 2. É certo que o Código de Processo Civil prevê, expressamente, que no caso de falecimento de alguma das partes no curso do processo que deve ser suspenso, por prazo razoável, para a substituição do falecido pelo respectivo espólio ou pelos sucessores (artigos 110 e 313, § 1º). 3. Todavia, no caso, foi constatado o falecimento da parte ré antes do ajuizamento da ação. O ajuizamento de execução em face de pessoa falecida padece de vício insanável, porquanto não aperfeiçoada a relação processual, ante a ausência de pressuposto subjetivo indispensável à existência da relação jurídica, sendo imperiosa a extinção da execução. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1815207, 07031369620178070001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 07/02/2024, Publicado em: 29/02/2024)


STJ   30/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.2. "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica" (AgInt no AREsp n. 924.641/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 12/11/2019).3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.393.231/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.022

Arts.. 1.027 ... 1.028  - Seção seguinte
 Do Recurso Ordinário

DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :