Súmula 317 - Súmulas do STF

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Súmula 300 a 399

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Súmula 317 do STF

São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 317

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-317  
28/04/2022 STF Acórdão

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATADOS PARA PRESTAR SERVIÇO A AUTARQUIA FEDERAL (SUFRAMA). FUNÇÕES TÍPICAS DA AUTARQUIA EXERCIDAS HÁ MAIS DE TRINTA ANOS ININTERRUPTOS. COMPROVAÇÃO ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO DOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS CONTRA A DECISÃO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 317 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDREAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (STF, RMS 36512 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, Julgado em: 22/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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19/12/2017 STJ Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTO VÍCIO EM JULGADO ANTERIOR AO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 317/STF.1. Hipótese em que que a Municipalidade não opôs Embargos Declaratórios ao acórdão que negou provimento ao seu Recurso Especial no momento oportuno, pretendendo fazê-lo agora, após o julgamento dos Declaratórios da parte contrária, mas alegando vícios supostamente ocorridos no primeiro julgamento, providência vedada em razão da preclusão. 2. Incidência da Súmula 317/STF, segundo a qual "são improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão". 3. Ressalta-se que a Corte Especial do STJ já assentou que os Embargos de Declaração não interrompem o prazo para interposição de novos Embargos de Declaração da decisão originária (REsp 330.090/RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Rel. para Acórdão Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJ 30/10/2006). 4. Em julgados recentes, a Segunda Turma decidiu que "os segundos embargos de declaração só se justificam quando se pretende sanar vício existente no julgamento dos embargos anteriormente opostos, o que não ocorreu." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 821.504/PR, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/3/2017; EDcl nos EDcl no REsp 1.466.604/RS, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada, Segunda Turma, DJe 18/2/2016).5. Embargos de Declaração não conhecidos. (STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1644433/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 19/12/2017)
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21/11/2017 STJ Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 317/STF. PRECEDENTES.1. A orientação desta Corte é pacífica no sentido de que: "São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão. Súmula 317 do STF. Aplica-se aquele enunciado sumular e reconhece-se a preclusão quando o ponto reputado omisso referente a julgado anterior, contra o qual não foram opostos embargos declaratórios, é suscitado depois do julgamento dos aclaratórios da parte adversa." (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 70.082/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016) Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgRg no MS 22.118/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1329984/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 03/03/2016.2. Embargos de declaração não conhecidos. (STJ, EDcl nos EDcl nos EmbExeMS 598/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2017, DJe 21/11/2017)
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