Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (L8625/1993)

Artigo 44 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público / 1993

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Dos Deveres e Vedações dos Membros do Ministério Público

Art. 43 oculto » exibir Artigo
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Lei:Lei Orgânica Nacional do Ministério Público   Art.:art-44  
10/06/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Fauna

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA. IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO NATURAL DE VEGETAÇÃO NATIVA. 1. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. Responsabilidade da Municipalidade não configurada. Inexistência de elementos a constatar irregularidade ou omissão na fiscalização ambiental a ensejar a responsabilidade solidária de reparar o dano. Ao contrário, há documento demonstrando que houve por parte do particular desrespeito a embargo administrativo anteriormente imposto. Ilegitimidade passiva do Município de Caraguatatuba configurada. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Incabível a condenação da Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios, pois indevidos honorários de sucumbência em favor do Ministério Público. Inteligência do disposto no inciso I, do artigo 44, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Sentença parcialmente reformada a fim de afastar a responsabilidade do Município de Caraguatatuba, bem como a condenação em honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1003721-21.2021.8.26.0126; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2022; Data de Registro: 10/06/2022)
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22/05/2020 TJ-MG Acórdão

Embargos de Declaração-Cv

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANIFESTO ERRO NO JULGAMENTO - ACOLHIMENTO - DECLARAÇÃO DA DECISÃO - RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDAÇÃO - ART. 128, § 5º, II, "a", DA CF C/C ART. 44, I, DA LEI 8.625/1993. - Havendo manifesto erro no julgamento, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com a atribuição de efeito infringente, determinando-se a anulação de parte da decisão embargada. - Nos termos do art. 128, § 5º, II, "a", da CF c/c art. 44, I, da Lei 8.625/1993, é vedado ao membro do Ministério Público o recebimeto de honorários advocatícios, pelo que deve ser excluída a condenação da embargada no pagamento dos honorários de sucumbencia. (TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv 1.0702.13.087973-8/003, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, julgamento em 21/05/2020, publicação da súmula em 22/05/2020)
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03/12/2020 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 44, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO; 75, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO; E 80 DA LEI FEDERAL Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO...
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realização da referida opção não revela incompatibilidade com a Carta Magna. 4. O artigo 80 da lei impugnada, ao prever que “Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União”, manteve plena a competência legislativa dos Estados. Disposição da LONMP, como norma geral para os Estados, que determina apenas subsidiariamente a aplicação a Lei Orgânica do Ministério Público da União. Manutenção da autonomia federativa.5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e pedido julgado improcedente. (STF, ADI 2612, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 23/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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