CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 80 - Constituição Federal / 1988

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DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 80

Lei:CF   Art.:art-80  
03/03/2020 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXERCÍCIO DE CARGO POLÍTICO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. ART. 14, DA CF/88. VACÂNCIA DO CARGO DE VICE-PREFEITO. POSSE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO AO ART. 80, DA CF/88. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, o gozo dos direitos políticos é condição de elegibilidade e atributo essencial para o exercício do mandato de Prefeito. - Hipótese na qual há título executivo judicial formado a partir de acórdão transitado em julgado e cujos efeitos irradiam-se atualmente e alcançam o cargo político exercido pelo recorrente. - Não é possível, contudo, que o Presidente da Câmara de Vereadores preencha o cargo do Vice-Prefeito, por não se tratar de dupla vacância, conforme previsto no art. 80, da Constituição Federal. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0344.07.037234-9/007, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, julgamento em 03/03/2020, publicação da súmula em 03/03/2020)
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13/10/2021 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária    

EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1 ? Evidenciando que a sentença prolatada simplesmente determinou a aplicação da Lei que regulamenta a matéria, qual seja, artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 80, do Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Luziânia, já que restou inconteste que o 1/3 constitucional de férias deve ser ...
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prescrição quinquenal. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. 3 ? É de se manter os encargos moratórios incidentes sobre os valores a serem pagos pela Municipalidade quando arbitrados em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 905. 4 ? Na hipótese em que a fazenda pública restar vencida e a sentença for ilíquida, os honorários advocatícios devem ser fixados quando da liquidação da sentença, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5075882-47.2020.8.09.0100, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 13/10/2021, DJe de 13/10/2021)
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09/05/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária    

EMENTA:  
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA JULGAMENTO DS CONTAS DOS PREFEITOS AOS DEMAIS GESTORES. IMPOSSIBILIDADE. I - As contas de gestão de Secretário Municipal devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, conforme preleciona o art. 71, inc. II, da CF e art. 26, inc. II, e 80 da Constituição do Estado de Goiás. II - Não merece prevalecer o entendimento de estender à Secretária de Saúde de Município as teses aprovadas no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs. 729.744/MG e 848.826/DF, posto que a Corte Constitucional deixou claro que a competência exclusiva das Câmaras Municipais é para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, o que não alcança as contas dos demais gestores Municipais. III - Entendendo o Tribunal não prevalecer o fundamento que embasou a sentença de procedência do pedido e não sendo examinada nenhuma das arguições de irregularidade do procedimento levado a efeito pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que dão sustentação ao pleito inicial, devolve-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, inclusive com produção de prova, se necessário, e prolação de nova sentença. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL PROVIDAS. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5433925-23.2020.8.09.0125, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, julgado em 09/05/2022, DJe de 09/05/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 84  - Seção seguinte
 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DO PODER EXECUTIVO (Seções neste Capítulo) :