Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (L8625/1993)

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público / 1993 - Dos Procuradores de Justiça

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Dos Procuradores de Justiça

Art. 31.

Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.
Art.. 32  - Seção seguinte
 Dos Promotores de Justiça

Das Funções dos Órgãos de Execução (Seções neste Capítulo) :