Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (L8625/1993)

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público / 1993 - Do Conselho Superior do Ministério Público

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Do Conselho Superior do Ministério Público

Art. 30.

Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
Art.. 31  - Seção seguinte
 Dos Procuradores de Justiça

Das Funções dos Órgãos de Execução (Seções neste Capítulo) :