Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (L8625/1993)

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público / 1993 - Dos Órgãos Auxiliares

VER EMENTA

Dos Órgãos Auxiliares

Art. 8º

São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
Arts.. 9 ... 11  - Seção seguinte
 Da Procuradoria-Geral de Justiça

Da Organização do Ministério Público (Seções neste Capítulo) :