Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (L8625/1993)

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público / 1993 - Dos Órgãos de Administração

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Dos Órgãos de Administração

Art. 5º

São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 6º

São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Art.. 7  - Seção seguinte
 Dos Órgãos de Execução

Da Organização do Ministério Público (Seções neste Capítulo) :