ARTIGO 64
A fim de determinar o tipo e amplitude do controle a ser efetuado, ficam estabelecidos os seguintes canais de seleção:
Canal Verde: a mercadoria será entregue imediatamente, sem a realização da análise documental nem da verificação física;
Canal Laranja: será realizada somente a análise documental e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, a mercadoria será entregue. Caso contrário, a mercadoria ficará sujeita à verificação física;
Canal Vermelho: a mercadoria objeto de seleção para esse canal somente será entregue após realização da análise documental e da verificação física.
ARTIGO 65
Até que os Estados Partes não aprovem a norma comunitária relativa ao canal de seleção vinculado aos indícios de fraude, se aplicará a legislação vigente em cada Estado Parte, à data de aprovação da presente Decisão, independentemente do canal de seleção.
ARTIGO 66
Qualquer que seja o canal de seleção indicado, a declaração e o declarante poderão ser objeto de fiscalização "a posteriori", inclusive com respeito à valoração aduaneira.