ANEXO DA DEC N º 50/04 - NORMA RELATIVA AO DESPACHO ADUANEIRO DE MERCADORIAS (DEC6870/2009)

ANEXO DA DEC N º 50/04 - NORMA RELATIVA AO DESPACHO ADUANEIRO DE MERCADORIAS / 2009 - DAS EXIGÊNCIAS DECORRENTES DO CONTROLE ADUANEIRO

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DAS EXIGÊNCIAS DECORRENTES DO CONTROLE ADUANEIRO

ARTIGO 73


Quando a autoridade aduaneira, no curso do controle, identificar elementos discordantes entre a declaração apresentada ou os documentos que a integram e a mercadoria, dos quais resulte uma eventual constituição de crédito aduaneiro e sempre que isto não constitua ilícito aduaneiro, exigirá seu cancelamento ou a correspondente garantia, previamente à entrega da mercadoria.
Art.. 74  - Capítulo seguinte
 DO TRÂNSITO ADUANEIRO

DISPOSIÇÕES COMUNS À ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIA DO TERRITÓRIO ADUANEIRO DO MERCOSUL (Capítulos neste Título) :