ANEXO DA DEC N º 50/04 - NORMA RELATIVA AO DESPACHO ADUANEIRO DE MERCADORIAS (DEC6870/2009)

ANEXO DA DEC N º 50/04 - NORMA RELATIVA AO DESPACHO ADUANEIRO DE MERCADORIAS / 2009 - DO EXAME PRÉVIO E RETIRADA DE AMOSTRAS

VER EMENTA

DO EXAME PRÉVIO E RETIRADA DE AMOSTRAS

ARTIGO 21


Sem prejuízo dos controles de competência de outros organismos e após o registro da declaração de chegada, o consignatário, ou quem tenha a disponibilidade jurídica da mercadoria, poderá solicitar o exame da mercadoria e a coleta de amostras, para efeito de atribuir-lhe uma destinação aduaneira.
A solicitação para o exame da mercadoria deverá ser realizada por escrito ou por meios informatizados, salvo exceções expressamente previstas.
A retirada de amostras somente será autorizada mediante solicitação formal.
O exame prévio da mercadoria e a retirada de amostras serão efetuados sob controle da autoridade aduaneira.
A autorização para a retirada de amostras indicará a quantidade de mercadoria a ser coletada, segundo sua natureza.
A desembalagem, pesagem, reembalagem e qualquer outra manipulação da mercadoria, bem assim os gastos correspondentes, inclusive para sua análise, quando seja necessária, correrão por conta e risco do interessado.
Arts.. 22 ... 33  - Capítulo seguinte
 DA DECLARAÇÃO PARA UM REGIME ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO

DO INGRESSO DA MERCADORIA AO TERRITÓRIO ADUANEIRO DO MERCOSUL (Capítulos neste Título) :