ARTIGO 62
Entende-se por análise documental e verificação da mercadoria a seqüência de atos praticados pela autoridade aduaneira, para efeito de comprovar a exatidão da declaração apresentada e o cumprimento dos requisitos de ordem legal e regulamentar correspondentes ao respectivo regime aduaneiro.
ARTIGO 63
A análise documental compreende:
a análise dos dados da declaração;
a análise dos documentos que integram a declaração, para efeito de estabelecer a exatidão e correspondência dos dados neles consignados para o regime aduaneiro solicitado.