LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Vencimento Antecipado

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Vencimento AntecipadoLEI REVOGADA

Falência

Art. 911.

São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nos casos de falência, providenciando-se imediatamente a cobrança judicial da dívida (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 94).
Extinção da Pessoa Jurídica
LEI REVOGADA

Art. 912.

No caso de extinção da pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento.
Pagamento Parcelado
LEI REVOGADA

Art. 913.

Ressalvados os casos especiais, previstos em lei, quando a importância do tributo for exigível parceladamente, vencida uma parcela e não paga até o vencimento da seguinte, considerar-se-á vencida a dívida global, sujeitando-se o devedor às sanções legais (Lei n° 4.357/64, art. 10).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O disposto neste artigo não será aplicado quando o contribuinte pagar integralmente as parcelas vencidas com os acréscimos legais, antes de efetivada a inscrição do débito em dívida ativa (Decreto-Lei n° 1.968/82, art. 5°). LEI REVOGADA
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 de Renda na Fonte

Disposições Especiais para as Pessoas Jurídicas (Subseções neste Seção) :