LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Empresa Brasileira de Capital Nacional

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Empresa Brasileira de Capital NacionalLEI REVOGADA

Conceito

Art. 454.

Para os efeitos deste capítulo, considera-se como empresa brasileira de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no Brasil, cujo controle efetivo esteja, em caráter permanente, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno (Lei n° 8.248/91, art. 1°).
LEI REVOGADA
§ 1° Entende-se por controle efetivo da empresa, a titularidade direta ou indireta de, no mínimo, 51% do capital com direito efetivo de voto, e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, inclusive as de natureza tecnológica (Lei n° 8.248/91, art. 1°, § 1°). LEI REVOGADA
§ 2° As ações com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma nominativa (Lei n° 8.248/91, art. 1°, § 3°). LEI REVOGADA
§ 3° Na hipótese em que o sócio nacional perder o efetivo controle de empresa que esteja usufruindo os benefícios estabelecidos neste capítulo, o direito aos benefícios fica automaticamente suspenso, sem prejuízo do ressarcimento de benefícios que vierem a ser indevidamente usufruídos (Lei n° 8.248/91, art. 1°, § 4°). LEI REVOGADA
§ 4° As empresas produtoras de bens e serviços de informática no País e que não preencham os requisitos previstos neste artigo deverão anualmente, para usufruírem dos benefícios deste capítulo e que Ihes forem extensíveis, comprovar perante o Conselho Nacional de Informática e Automação (Conin) a realização das seguintes metas (Lei n° 8.248/91, art. 2°): LEI REVOGADA
a) programa de efetiva capacitação do corpo técnico da empresa nas tecnologias do produto e do processo de produção; LEI REVOGADA
b) programas de pesquisa e desenvolvimento, a serem realizados no País, conforme o estabelecido no Art. 460; LEI REVOGADA
c) programas progressivos de exportação de bens e serviços de informática. LEI REVOGADA
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 Pesquisa e Desenvolvimento

Estímulos às Atividades de Informática (Seções neste Capítulo) :