LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Descumprimento de Exigências

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Descumprimento de ExigênciasLEI REVOGADA

Art. 466.

Na hipótese de não cumprimento das exigências para gozo dos benefícios de que trata este capítulo, poderá ser suspensa a sua concessão, sem prejuízo do ressarcimento dos benefícios anteriormente usufruídos, atualizados e acrescidos de multas aplicáveis aos débitos fiscais (Lei n° 8.248/91, art 9°).
LEI REVOGADA
Arts.. 467 ... 475  - Capítulo seguinte
 Incentivos a Atividades Culturais ou Artísticas

Estímulos às Atividades de Informática (Seções neste Capítulo) :