MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Cumprimento de Alimentos Provisórios 

Atualizado por Modelo Inicial em 06/02/2024
Quando é cabível o cumprimento provisório de alimentos?
O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso, ou, quando o recurso for recebido apenas sob efeito devolutivo. Art. 520 CPC COMPETÊNCIA: "A efetivação de sentença que impõe prestação alimentar pode ser requerida junto ao juízo da sentença ou da decisão exequenda, perante o foro do domicílio do executado, do local em que se encontrarem os bens passíveis de execução, do local em que deva ser prestada a obrigação (art. 516, parágrafo único, CPC) ou do domicílio do exequente (art. 528, § 9.º, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 528.)
Como é o processamento do cumprimento provisório de sentença de alimentos?
A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. (Art. 531, §1º CPC) Já o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. (Art. 531 do CPC/15).
Quais são os ritos processuais na execução de alimentos?
O CPC prevê no Art. 528 o rito expropriatório e o rito pela prisão civil. Conforme Art. 528 do CPC § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Todos os demais débitos devem correr em procedimento próprio de expropriação.
É possível acumuluar os dois ritos na execução de alimentos?
Majoriatariamente os tribunais vinham entendendo pela não cumulatividade dos ritos, uma vez que o Art. 780 do CPC exige que os procedimentos fossem idênticos. Mas em recente posicionamento, o STJ se manifestou sobre a possibilidade de cumulação dos ritos de expropriação e prisão civil, nos termos do Art. 780 do CPC. "É cabível a cumulação das técnicas executivas da coerção pessoal (prisão) e da coerção patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo processo executivo de alimentos, desde que não haja prejuízo ao devedor (a ser devidamente comprovado) nem ocorra nenhum tumulto processual no caso em concreto (a ser avaliado pelo magistrado)." (STJ RESP 1930593)


AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DA COMARCA DE

CABIMENTO: O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso, ou, quando o recurso for recebido apenas sob efeito devolutivo. Art. 520 CPC COMPETÊNCIA: "A efetivação de sentença que impõe prestação alimentar pode ser requerida junto ao juízo da sentença ou da decisão exequenda, perante o foro do domicílio do executado, do local em que se encontrarem os bens passíveis de execução, do local em que deva ser prestada a obrigação (art. 516, parágrafo único, CPC) ou do domicílio do exequente (art. 528, § 9.º, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 528.)

Por dependência ao Processo nº


ATENÇÃO: A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. (Art. 531, §1º CPC) Já o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. (Art. 531 do CPC/15).

, brasileiro, menor impúbere, nascido em , nestes atos representado por , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na no município de , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor o

CUMPRIMENTO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de , brasileiro, , residente e domiciliado na na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.

DOS FATOS

DO DIREITO

  • Inicialmente cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses da criança, devendo ser conduzida a presente execução ao fim de atendê-los, uma vez que vulnerável na presente relação.
  • Deste modo, considerando a reiterada inadimplência do executado, o exequente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento do dispositivo judicial.
  • O pleito encontra fundamento no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, que dispõe sobre a execução de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia, bem como as consequências de seu descumprimento:
  • Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
  • Trata-se do necessário cumprimento ao dever indisponível do Executado, conforme leciona a doutrinadora Maria Benerenice Dias:
  • "O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras." (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28. Alimentos)
  • Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

a) A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;

b) Seja consultado o sistema INFOJUD para a obtenção do endereço atualizado do Executado, para sua devida intimação e cumprimento da decisão;

d) Seja notificada a empresa , inscrita no CNPJ sob n. , para que os alimentos sejam descontados diretamente da folha de pagamento ou da fonte de renda, nos termos do art. 529, § 3º e art. 912 do CPC/15;

d.1) Subsidiariamente, caso ausente o vínculo empregatício referido, seja oficiado o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem como a receita federal, requerendo informações acerca da existência de vínculos empregatícios ou qualquer fonte de renda em nome do executado, para que os alimentos sejam descontados diretamente da folha de pagamento ou da fonte de renda, nos termos do art. 529, § 3º e art. 912 do CPC/15;

e) Seja realizado o protesto do título judicial, na forma do art. 517, CPC/15;

f) A intimação do representante do Ministério Público, nos moldes do artigo 698, do CPC/15;

g) A produção de toda prova admitida em direito;

h) A condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC/15.

Nestes termos pede deferimento.

Dá-se à causa o valor R$ .


  • , .

ANEXOS:











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