AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE
DA COMARCA DEPor dependência ao Processo nº
, brasileiro, menor impúbere, nascido em , nestes atos representado por , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na no município de , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor o
CUMPRIMENTO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de
, brasileiro, , residente e domiciliado na na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.DOS FATOS
- Trata-se de ALIMENTOS PROVISÓRIOS devidos por força de decisão judicial proferida no Processo nº que determinou:
- Porém, por mais de meses, o requerido não deposita o valor determinado, restando pendente o seguinte débito:
- O Requerido deixou de cumprir o compromisso assumido judicialmente, obrigando a interposição desta ação.
DO DESCONHECIMENTO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO
- Trata-se de ação que visa o cumprimento de sentença em ação de alimentos. Ocorre que para a presente ação, o Exequente não conseguiu obter , pois , inviabilizando a qualificação completa dos Réus.
- Desta forma, requer as diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do Art. 319 do CPC/15:
- Art. 319. A petição inicial indicará:
(...) - II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
(...) - § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
- § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
- § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
- Afinal, a grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação do Executadoo, pode inviabilizar o acesso à justiça, devendo ser diligenciado, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. ART. 256, § 3º, DO CPC. EXECUTADO RESIDENTE NO EXTERIOR.1. A citação por edital somente é cabível após exauridas as possibilidades de localização do devedor. Assim, configuradas as circunstâncias previstas no art. 256, II, do CPC (executado em lugar ignorado, incerto ou inacessível) e observados os requisitos do art. 257, I, do CPC (afirmação do exequente ou certidão do oficial de justiça quanto às referidas circunstâncias), caberá a citação editalícia.2. Após a vigência do Novo Código de Processo Civil, em virtude da disposição expressa no parágrafo 3º do art. 256, do CPC, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto se restarem infrutíferas as tentativas de localização após a pesquisa de seu endereço nos cadastros de órgão públicos ou de concessionários de serviços públicos.3. No caso dos autos, todavia, restou confirmado que a parte executada não está residindo no Brasil e na procuração outorgada pela executada à sua mãe para representá-la não há menção expressa ao poder de receber citação. Por outro lado, confirmado que a executada está residindo no exterior, não há necessidade de pesquisa de endereço nos cadastros de órgão públicos ou concessionárias de serviços públicos, razão pela qual deve ser provido o presente agravo de instrumento para permitir a citação por edital. (TRF4, AG 5009772-83.2019.4.04.0000, Relator(a): , TERCEIRA TURMA, Julgado em: 21/05/2019, Publicado em: 22/05/2019)
- Ao disciplinar sobre o tema, a renomada doutrina esclarece:
- "Há casos em que se torna inviável o cumprimento estrito da exigência formal de qualificação integral dos litigantes. A demanda possessória relacionada a uma ocupação de terra é um bom exemplo. (...). Justamente porque existe este número indeterminado de pessoas no polo passivo, é tarefa difícil, senão impossível exigir do demandante a perfeita identificação e qualificação de cada um dos réus, bem assim o conhecimento dos locais onde têm residência ou domicílio." (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Ed. JusPodvm, 2017. p. 620)
- Razão pela qual, requer seja diligenciado o endereço do Réu junto aos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, nos termos do Art. 319 , §1º do CPC.
- Não obtendo êxito, requer sejam oficiados o TRE e demais companhias concessionárias de energia, água e de telefonia, para que forneçam o endereço do atual do requerido, nos termos do art. 256, §3º do CPC.
- Por fim, no caso de tentativas infrutíferas, a citação por edital nos termos do Art. 256, I do CPC/15.
DO DIREITO
- Inicialmente cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses da criança, devendo ser conduzida a presente execução ao fim de atendê-los, uma vez que vulnerável na presente relação.
- Deste modo, considerando a reiterada inadimplência do executado, o exequente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento do dispositivo judicial.
- O pleito encontra fundamento no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, que dispõe sobre a execução de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia, bem como as consequências de seu descumprimento:
- Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
- Trata-se do necessário cumprimento ao dever indisponível do Executado, conforme leciona a doutrinadora Maria Benerenice Dias:
- "O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras." (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28. Alimentos)
- Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.
- No presente caso, vencidas prestações de alimentos com caráter de urgência, a decretação de prisão é medida que se impõe, conforme clara previsão legal:
- § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
(...)
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. - Desta forma, o requerimento de prisão possui amparo legal, e trata-se de medida drástica diante das reiteradas tentativas de acesso aos alimentos devidos.
- Assim, diante da demonstração inequívoca do descumprimento às obrigações alimentícias relativas às , deve-se proceder a sua prisão. últimas parcelas
- Afinal, postura totalmente reprovável a do Réu aguardar um processo judicial para cumprir com suas obrigações, devendo ser dado o devido tratamento à presente execução, mesmo que tratando-se de apenas em atraso, como destaca a doutrina:
- "O devedor de alimentos deve assumir uma postura ética. Não pode se quedar omisso e aguardar que os credores promovam a ação. E, pior, só ser obrigado a proceder ao pagamento depois de decorrido o período de 30 dias da citação. A ele cabe a iniciativa de oferecer alimentos e, quando da propositura da ação, já efetuar o depósito da importância que entende devida. Fixados os alimentos e não pagos imediatamente, possível o uso da via executória, mesmo antes de vencido o período da obrigação, pois já existe mora e a obrigação tornou-se exigível. Aliás, para lá de viciosa a prática de aguardar o vencimento de três parcelas para a cobrança, pois a dívida até tal lapso de tempo, comporta execução pela via da coação pessoal (CPC528 § 7.º), conforme já consagrava súmula do STJ. Basta a mora de um período para o exercício do direito de cobrar dívida exigível." (BERENICE DIAS, Maria. Manual de direito das famílias. 12 ed. Editora RT, 2017. versão ebook, 28.5.7)
- Assim, requer o recebimento do presente cumprimento de sentença, para fins de que seja dado o devido seguimento com a adoção das medidas coercitivas cabíveis à efetiva prestação jurisdicional.
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
a) A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
b) Seja consultado o sistema INFOJUD para a obtenção do endereço atualizado do Executado, para sua devida intimação e cumprimento da decisão;
- c) A intimação do Executado para que em 3 (três) dias, pague a quantia de art. 528, caput e §§ 1º e 3º, e, art. 911 do CPC/15; , mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, em consonância com o
- c) A intimação do Executado para que em 15 (quinze) dias, pague a quantia de art. 523, § 1.º e Art. 831 do CPC/15; , mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do
- c.1) Não ocorrendo o pagamento, requer a penhora on-line via SISBAJUD (BACENJUD), ou em tantos bens quanto sejam necessários ao cumprimento da obrigação;
- c.2) Não suficientes as determinações acima, requer sejam tomadas as medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem, nos termos dos Arts. 139, inc. IV, 537, 773 e 814 do CPC/15, tais como :
- 1. A aplicação de multa diária;
2. A expropriação, nos termos dos arts. 528, §8.º, 824 e ss., do CPC/15;
3. A inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3 º, do CPC/15;
4. O emprego de qualquer outro meio de indução, coerção ou de sub-rogação que o magistrado entenda cabíveis, nos termos do art. 139, IV, CPC/15;
- c) A intimação do Executado para que:
- c.1) PAGUE em 3 (três) dias a quantia de art. 528, caput e §§ 1º e 3º, e, art. 911 do CPC/15; , mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de ser decretada sua PRISÃO CIVIL, em consonância com o
- c.2) Cumulativamente, PAGUE em 15 (quinze) dias a quantia de art. 523, § 1.º e Art. 831 do CPC/15; , mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do
- c.2.1) Não ocorrendo o pagamento, requer a penhora online, via BACENJUD, ou em tantos bens quanto sejam necessários ao cumprimento da obrigação;
- c.2.2) Não suficientes as determinações acima, requer sejam tomadas as medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem, nos termos dos Arts. 139, inc. IV, 537, 773 e 814 do CPC/15, tais como :
- 1. A aplicação de multa diária;
2. A expropriação, nos termos dos arts. 528, §8.º, 824 e ss., do CPC/15;
3. A inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3 º, do CPC/15;
4. O emprego de qualquer outro meio de indução, coerção ou de sub-rogação que o magistrado entenda cabíveis, nos termos do art. 139, IV, CPC/15;
d) Seja notificada a empresa art. 529, § 3º e art. 912 do CPC/15;
, inscrita no CNPJ sob n. , para que os alimentos sejam descontados diretamente da folha de pagamento ou da fonte de renda, nos termos dod.1) Subsidiariamente, caso ausente o vínculo empregatício referido, seja oficiado o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem como a receita federal, requerendo informações acerca da existência de vínculos empregatícios ou qualquer fonte de renda em nome do executado, para que os alimentos sejam descontados diretamente da folha de pagamento ou da fonte de renda, nos termos do art. 529, § 3º e art. 912 do CPC/15;
e) Seja realizado o protesto do título judicial, na forma do art. 517, CPC/15;
f) A intimação do representante do Ministério Público, nos moldes do artigo 698, do CPC/15;
g) A produção de toda prova admitida em direito;
h) A condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC/15.
Nestes termos pede deferimento.
Dá-se à causa o valor R$
.- , .
ANEXOS: