CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 531 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

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Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 531


Comentários em Petições sobre Artigo 531

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Cumprimento de sentença - Divórcio

ALIMENTOS: 1. Avaliar os ritos cabíveis para cada tipo de prestação em atraso (prisão ou expropriação), em especial para o recente entendimento do STJ RESP 1930593. 2. A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. (Art. 531, §1º CPC). Já o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. (Art. 531 do CPC/15). Esta distinção altera a necessidade ou não de qualificação completa, indicação do valor da causa, requerimento de citação ou intimação, necessidade de audiência de conciliação.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Execução de alimentos 

ALIMENTOS PROVISÓRIOS: O CPC não delimitou procedimento distinto ao cumprimento de decisão de alimentos provisórios, mas determinou no art. 531 do CPC, que "o disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios". Assim, sempre que houver a necessidade de executar alimentos provisórios, estes deverão seguir o mesmo rito processual que os definitivos.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Cumprimento de Alimentos Provisórios 

ATENÇÃO: A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. (Art. 531, §1º CPC) Já o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. (Art. 531 do CPC/15).

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 531

Arts.. 534 ... 535  - Capítulo seguinte
 DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Capítulos neste Título) :