CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 912 - CPC / 2015

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DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Art. 911 oculto » exibir Artigo
Art. 912. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia.
§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
§ 2º O ofício conterá os nomes e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, a conta na qual deve ser feito o depósito e, se for o caso, o tempo de sua duração.
Art. 913 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 912

LeiCPC   Art.art-912  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MODIFICAÇÃO DE ACORDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de desconto em folha de pagamento dos alimentos futuros, formulado em cumprimento de sentença de acordo judicialmente homologado. 2. É incontroverso nos autos que o título executivo judicial previa que o débito alimentar seria cumprido mediante depósito em conta corrente, de modo que apenas o débito vencido e vincendo no curso do cumprimento de sentença poderá ser satisfeito mediante o desconto em folha de pagamento. Interpretação dos arts. 529 e 912 do Código de Processo Civil. 3. A modificação da forma de pagamento dos débitos futuros escapa aos limites da tutela jurisdicional satisfativa típica dos processos executivos. 4. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 2.172.033/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
04/04/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MODIFICAÇÃO DE ACORDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de desconto em folha de pagamento dos alimentos futuros, formulado em cumprimento de sentença de acordo judicialmente homologado. 2. É incontroverso nos autos que o título executivo judicial previa que o débito alimentar seria cumprido mediante depósito em conta corrente, de modo que apenas o débito vencido e vincendo no curso do cumprimento de sentença poderá ser satisfeito mediante o desconto em folha de pagamento. Interpretação dos arts. 529 e 912 do Código de Processo Civil. 3. A modificação da forma de pagamento dos débitos futuros escapa aos limites da tutela jurisdicional satisfativa típica dos processos executivos. 4. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 2.172.033/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
04/04/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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Arts.. 914 ... 920  - Título seguinte
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DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :