RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 264 - RPS / 1999

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DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

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Art. 264. A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União.
Parágrafo único. Para recebimento do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios e para a consecução dos demais instrumentos citados no caput, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão apresentar aos órgãos ou entidades responsáveis pela liberação dos fundos, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, concessão de empréstimos, financiamentos, avais ou subvenções em geral os comprovantes de recolhimento das suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social referentes aos três meses imediatamente anteriores ao mês previsto para a efetivação daqueles procedimentos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 264

Lei:RPS   Art.:art-264  

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO. SERVENTE DE LIMPEZA. NÃO COMPROVAÇÃO. LABOR COMUM.  I -  O artigo 201, §1°, da CF/88, prevê um tratamento diferenciado aos segurados que exerçam atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes. O trabalho em condições especiais é objeto, ainda, dos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91...
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consistem na majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os limites estabelecidos na lei. XVI - Assim, desprovido o apelo da parte autora interposto na vigência da nova lei, os honorários fixados na sentença devem, no caso, ser majorados em 2%, nos termos do art. 85, parágrafo 11, do CPC/2015, observada a suspensão prevista no artigo 98, parágrafo 3º, da mesma lei. XVII - Apelo desprovido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002713-20.2017.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 20/04/2023, DJEN DATA: 26/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL/5004090-54. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/ESPECIAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. EPI EFICAZ OU NEUTRALIZADOR. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE. LAUDO EXTEMPORÂNEO. FONTE DE CUSTEIO. AGENTES QUÍMICOS. ESPECIALIDADE RECONHECIDA. CONCEDIDA APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. DA LIMITAÇÃO DO ART. 57, §8º DA LEI 8.213/91. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015, ...
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sistemática de Repercussão Geral, e confirmado em 03/10/2019, com a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo INSS, observada, quanto ao termo final, a tese firmada em Repercussão Geral no RE 579.431, e, (ii) a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021, será aplicada a Taxa SELIC,  “para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.” Vencido o INSS, a ele incumbe o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111/STJ). Apelação do autor parcialmente provida.     (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004090-54.2018.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 27/06/2022, DJEN DATA: 05/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/07/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SATISFATÓRIA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO LABOR RURAL SEM CTPS. LABOR ESPECIAL. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. PPP. RECONHECIMENTO PARCIAL DA ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE. NÃO FAZ JUZ AO BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE DO INSS. A atividade rural sem registro, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, somente pode ser reconhecida independentemente de recolhimento de contribuições previdenciárias, até a vigência da Lei 8.213/61, ou seja, até 31/10/1991, não podendo tal período ser contado como carência. Ao período posterior à vigência da Lei 8.213/91, caso pretenda ...
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, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios aos respectivos patronos, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não se trata de causa de grande complexidade, mas sim repetitiva, o que facilita o trabalho realizado pelo advogado, diminuindo o tempo exigido para o seu serviço. Suspendo, no entanto, a sua execução para a parte autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Afastando o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido na sentença Distribuição das verbas de sucumbência entre as partes. Dado parcial provimento ao recurso (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5168097-91.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 31/01/2023, DJEN DATA: 08/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/02/2023
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DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Capítulos neste Título) :