Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 133 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 133. A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 133

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-133  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÕES CUMPRIDAS PELA AGRAVANTE. REVOGAÇÃO DE MULTA FIXADA. 1. Como é cediço, é obrigação da empresa, nos termos do artigo 58, § 1º, da Lei n.º 8.213/91 e da instrução Normativa INSS/PRES n° 45, de 06/08/2010, fornecer ao segurado a documentação necessária à comprovação a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, sob pena de solicitação ao INSS de fiscalização e aplicação da multa do artigo 133, da Lei n.º 8.213/91, de modo a comprovar a especialidade do labor, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.2. Contudo, na hipótese, percebe-se que, apesar de, em três oportunidades a parte agravante ter sido intimada a apresentar os documentos necessários à comprovação do labor especial, jamais quedou-se inerte. Ou seja, ainda que não tenha cumprido de forma acertada as decisões firmadas pelo juízo, não há, nos autos, descumprimento de ordem judicial. (TRF-4, AG 5004961-75.2022.4.04.0000, Relator(a): CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Julgado em: 07/06/2022, Publicado em: 08/06/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 08/06/2022

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS RECONHECIDA. AGENTE FÍSICO. VINTE E CINCO ANOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS.1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64 do Decreto nº 3.048/99). No caso, necessária, ainda, a comprovação da carência e da qualidade de segurado.2. A legislação aplicável para caracterização da natureza especial ...
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STJ).12. Reconhecido o direito da parte autora transformar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição atualmente implantado em aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (D.E.R. 22.02.2017), observada eventual prescrição quinquenal, ante a comprovação de todos os requisitos legais.13. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 791.961 (TEMA 709), pelo Tribunal Pleno – Sessão Virtual, entendeu pela impossibilidade da percepção de aposentadoria especial na hipótese de o segurado permanecer no exercício de atividades laborais nocivas à saúde (Data da Publicação DJE 19/08/2020).14. Apelação parcialmente provida. Fixados, de ofício, os consectários legais. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5074963-39.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 29/02/2024, DJEN DATA: 06/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE RECONHECIDA. AGENTES BIOLÓGICOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM MEDIANTE APLICAÇÃO DO FATOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADOS.1. Embora sucinta, a sentença está devidamente fundamentada, atendendo assim ao disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. Ademais, a pretexto da ausência de exame de teses defensivas, assinale-se que, consoante a ...
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, e § 11, e no art. 86, todos do CPC, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ).13. Reconhecido o direito da parte autora à aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo (D.E.R. 23.09.2015), observada eventual prescrição quinquenal, ante a comprovação de todos os requisitos legais.14. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida. Fixados, de ofício, os consectários legais. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5110186-29.2018.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 29/02/2024, DJEN DATA: 06/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/03/2024
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