RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 188 - RPS / 1999

VER EMENTA

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Arts. 182 ... 187-A ocultos » exibir Artigos
Art. 188. Ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, uma vez cumprido o período de carência exigido, será assegurada, a qualquer tempo, a aposentadoria com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando cumpridos, cumulativamente, até 13 de novembro de 2019, os seguintes requisitos:
I - contar cinqüenta e três anos ou mais de idade, se homem, e quarenta e oito anos ou mais de idade, se mulher; e
II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea "a".
§ 2º Para o segurado que tenha cumprido os requisitos a que se refere o caput até 28 de novembro de 1999, a renda mensal inicial da aposentadoria será calculada com base nos trinta e seis últimos salários de contribuição anteriores àquela data, apurados no período de quarenta e oito meses, e reajustada pelos mesmos índices aplicados ao benefício a que o segurado fazia jus, até a data de entrada do requerimento.
§ 3º Para o segurado que tenha cumprido os requisitos a que se refere o caput no período entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019 e que optar pela aposentadoria em conformidade com as regras vigentes à época, a renda mensal inicial será calculada na forma prevista no art. 188-E e reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, até a data de entrada do requerimento.
§ 4º O valor da renda mensal da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento da média apurada na forma prevista nos § 2º e § 3º, acrescida de cinco pontos percentuais por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso II do caput, até o limite de cem por cento.
Arts. 188-A ... 193 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 188

LeiRPS   Art.art-188  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5062119-86.2025.4.03.9999 RELATOR(A): LUIS CARLOS HIROKI MUTA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: GERALDO VIEIRA ALVES ADVOGADO do(a) APELADO: VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI - MT8308-A JUIZO RECORRENTE: COMARCA DE SONORA/MS - 1ª VARA Ementa PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA ...
+1135 PALAVRAS
...
14/08/2025; ApCiv 5556028-30.2019.4.03.9999, DJe 03/11/2020; ApCiv 5001552-20.2020.4.03.6134, DJe 05/04/2021; ApCiv 5004598-76.2021.4.03.6103, DJe 13/02/2026; ApCiv 5000455-20.2021.4.03.6111, DJe 31/03/2026; ApCiv 5001422-80.2017.4.03.6119, DJe 05/04/2021; ApCiv 5000223-78.2020.4.03.6002, DJe 23/06/2026; ApelRemNec 0004684-32.2013.4.03.6130, e‑DJF3 18/06/2020; Tema 422/STJ; Tema 1.059/STJ. (TRF-3, Turma Regional de Mato Grosso do Sul, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 50621198620254039999, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em: 15/09/2026, DJEN DATA: 24/09/2026)
24/09/2026 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
COPIAR

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5143815-13.2026.4.03.9999 RELATOR: LUIS CARLOS HIROKI MUTA APELANTE: NOE LIMA NOGUEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE ROBERTO MARQUES BARBOSA JUNIOR - MS20461-A ADVOGADO do(a) APELANTE: WAGNER BATISTA DA SILVA - MS16436-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NOE LIMA NOGUEIRA ADVOGADO ...
+1092 PALAVRAS
...
Tema 1.090/STJ; REsp 1.306.113, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 07.03.2013; STJ, REsp 1.667.753, rel. Min. Og Fernandes, DJe 14.11.2017; STJ, AgRg no AREsp 415.928, rel. Min. Eliana Calmon, DJe 06.12.2013; REsp 1.354.908, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10.02.2016, Tema 642/STJ; REsp 1.886.795, Tema 1.083/STJ; Tema 1.059/STJ. (TRF-3, Turma Regional de Mato Grosso do Sul, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 51438151320264039999, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em: 27/08/2026, DJEN DATA: 02/09/2026)
02/09/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 194 ... 195  - Capítulo seguinte
 INTRODUÇÃO

DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Capítulos neste Título) :