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Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46
TJ-GO
EMENTA:
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. PROGRESSÃO E DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. PREVISÃO LEGAL: ART. 5º DA LEI Nº 17.090/2010. LIMITAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL: ART. 46 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EXCEÇÃO: INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. PREENCHIDOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À PROMOÇÃO E RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O recurso é adequado. A intimação da sentença fora efetivada em 10/05/2021 (ev. 19). O recurso inominado fora tempestivamente interposto em 19/05/2021 (ev. 20). Gratuidade da justiça (Estado). Contrarrazões apresentadas ...
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..., O NRF AINDA CONSISTE NA ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS, DAS SEGUINTES MEDIDAS: I ? SÓ HAVERÁ PROMOÇÃO UMA VEZ POR ANO, LIMITADA ÀS CARREIRAS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DA SAÚDE. 8.7. Prevista, portanto, no próprio dispositivo instituidor da limitação, a possibilidade de progressão para agentes do sistema prisional. Dessa maneira, uma vez preenchidos os requisitos legais, deve ser deferida a progressão funcional. 9. DISPOSIÇÕES DO VOTO. 9.1. Diante do exposto, pelas razões escandidas, deve ser a sentença mantida. 9.2. Recurso conhecido e desprovido. 9.3. Honorários pela parte recorrente, sendo estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5484150-75.2020.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 22/11/2021, DJe de 22/11/2021)
TJ-PR
EMENTA:
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. AGENTE EDUCACIONAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. BASE DE CÁLCULO QUE EXCLUIU GRATIFICAÇÃO DE ZONA, RISCO DE VIDA E INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO ÀS GRATIFICAÇÕES. PAGAMENTO RETROATIVO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SENTENÇA MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, DA LJE. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0040017-69.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz Aldemar Sternadt - J. 28.02.2020)
Acórdão em RECURSO INOMINADO |
02/03/2020
TJ-GO
EMENTA:
RECURSO INOMINADO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PROGRESSÃO DE POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO RECONHECIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. EFEITOS FINANCEIROS POSTERGADOS. DIFERENÇAS DEVIDAS. EMENDA CONSTITUCIONAL 54/2017. ENQUADRAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 46 DA ADCT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AFRONTA À LRF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. ADMISSIBILIDADE. O recurso é adequado. A intimação da sentença fora efetivada em 21/06/2021 (ev. 19). O recurso inominado fora tempestivamente ...
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... Goiás: MEDIDA AUTORIZA PROMOVER CONCURSOS E CONCEDER DATA-BASE A SERVIDORES, DESDE QUE NÃO EXTRAPOLE O TETO. ?O ESTADO VAI TER RESPONSABILIDADE FISCAL E NÃO SERÁ GUIADO POR ELEIÇÃO?, PONTUA GOVERNADOR DURANTE ENTREVISTA COLETIVA (PORTAL GOIÁS: ?ADESÃO AO RRF MARCA VIRADA EM GOIÁS?, DESTACA CAIADO. PUBLICADO EM 22/05/2021). 8.4.9. Patente que não existe afronta à LRF pelo pagamento de reajuste(s) já previsto(s) em lei, mormente por haver previsão orçamentária para a aprovação e promulgação da(s) lei(s) que concedera(m) a(s) progressão(ões) de servidores. 9. DISPOSIÇÕES DO VOTO. 9.1. Diante do exposto, pelas razões escandidas, deve ser a sentença mantida. 9.2. Recurso conhecido e desprovido. 9.3. Custas e honorários pela parte recorrente, sendo estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5652728-35.2019.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 16/11/2021, DJe de 16/11/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 47
- Seção seguinte
Das Empresas Controladas pelo Setor Público
Das Empresas Controladas pelo Setor Público
DA GESTÃO PATRIMONIAL (Seções neste Capítulo) :