Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 1 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Órgãos do Poder Judiciário

Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Conselho Nacional da Magistratura;
Ill - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Estaduais;
VIII - Tribunal e Juízes do Distrito Federal e dos Territórios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-1  

STF


EMENTA:  
Agravo interno na ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). 4. Violação dos deveres prescritos no art. 35, incisos I, VII e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos arts. 1º, , , 17 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional. 5. Participação do magistrado em organização que atuava em prol da liberação fraudulenta das margens consignáveis para empréstimos a servidores públicos, por meio de decisões judiciais prolatada em ações revisionais de contrato. 6. Prática de ações voltadas a encobrir o esquema delituoso. Ligação estreita com um dos integrantes da organização criminosa. Depósitos em espécie na conta-corrente. 7. Aplicação pelo CNJ da pena de aposentadoria compulsória. 8. Decisão adequadamente motivada. Ausência de ilegalidade, irrazoabilidade ou injuridicidade. 9. Decisão proferida de acordo com a jurisprudência desta Corte e do Conselho Nacional de Justiça. 10. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 11. Agravo interno desprovido. 12. Majoração dos honorários advocatícios a cargo do agravante (art. 85, § 11, do CPC). (STF, AO 2606 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA | 23/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. REAJUSTES DE 28,86% E 3,17%. LEIS 8.622/93, 8.627/93 e 8.880/94. TERMO FINAL PARA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES.  I. A matéria discutida nos autos já foi enfrentada pelos tribunais superiores, sendo a jurisprudência majoritária do STF consagrada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.797, acompanhada sem ressalvas pelo STJ, em que se reconheceu o direito dos juízes classistas à percepção dos índices pleiteados, fixando-se, no entanto, termo final para sua aplicação. Precedentes.  II. Apelação e reexame necessário parcialmente providos.  (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5009170-43.2019.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 13/04/2023, DJEN DATA: 18/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 18/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Nº 12/2009. PORTARIA GP Nº 26/2009. ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Nº 107/2009. LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 - LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL - LOMAN REEMBOLSO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE. POSSIBILIDADE.   1 - Nos termos da Lei Complementar nº 35/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, nos seguintes termos: Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas ...
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(MEIRELLES, Hely Lopes. In "Direito Administrativo Brasileiro". 30ª ed. atualizada por (...), Eurico de Andrade et al. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 184). A função desses atos administrativos é a regulamentação de determinada matéria, não podem criar, restringir direitos ou obrigações legalmente estabelecidas, alterar ou contradizer os atos editados pelos órgãos administrativos superiores competentes. Sendo assim, forçoso reconhecer que é devido aos magistrados o reembolso das despesas realizadas com transporte quando se deslocarem, a trabalho, da sede de lotação.   8 – Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 5001846-70.2017.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 12/11/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/11/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/11/2020
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Art.. 21  - Capítulo seguinte
 Dos Tribunais

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