Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 2 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Órgãos do Poder Judiciário

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Art. 2º - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõem-se de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-2  

TJ-SP Perdas e Danos


EMENTA:  
Recurso inominado. Magistrado Estadual. Pretensão do recebimento de ajuda de custa de transporte por dia útil durante o Curso de Formação Inicial dos Juízes Substitutos. Sentença de parcial procedência, limitando o direito do autor a quatro (4) deslocamentos. A ajuda de custo para despesas de transporte é prevista no art. 65 I da LC nº 35/79 e no art. 2º da Resolução CNJ nº 73/2009, exigindo esta norma administrativa a prova da efetiva despesa de transporte tendo em vista seu caráter indenizatório. Inexistência de comprovação nos autos de despesas de transporte. Curso de Formação Inicial que ocorre em momento anterior ao início efetivo das atividades do Juiz Substituto, de forma que não é possível presumir a despesas de transporte, que deve ser comprovada. Atividades judicantes durante o curso de formação que constituem parte do próprio curso de formação, permitindo ao magistrado familiarizar-se com a rotina, não constituindo efetivo exercício de funções fora da sede. Recurso provido para julgar improcedente a ação. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001367-04.2023.8.26.0142; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Colina - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 06/03/2024

STF


EMENTA:  
Agravo interno na ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). 4. Violação dos deveres prescritos no art. 35, incisos I, VII e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos arts. 1º, , , 17 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional. 5. Participação do magistrado em organização que atuava em prol da liberação fraudulenta das margens consignáveis para empréstimos a servidores públicos, por meio de decisões judiciais prolatada em ações revisionais de contrato. 6. Prática de ações voltadas a encobrir o esquema delituoso. Ligação estreita com um dos integrantes da organização criminosa. Depósitos em espécie na conta-corrente. 7. Aplicação pelo CNJ da pena de aposentadoria compulsória. 8. Decisão adequadamente motivada. Ausência de ilegalidade, irrazoabilidade ou injuridicidade. 9. Decisão proferida de acordo com a jurisprudência desta Corte e do Conselho Nacional de Justiça. 10. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 11. Agravo interno desprovido. 12. Majoração dos honorários advocatícios a cargo do agravante (art. 85, § 11, do CPC). (STF, AO 2606 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA | 23/08/2024

STF


EMENTA:  
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITE PARA O INGRESSO DE MULHERES NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. ARTS. 10, § 3º, DA LEI 3.808/1981 (REDAÇÃO DA LC 35/2003) E 2º DA LEI 5.023/1998, DAQUELE ESTADO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 3º, IV, 5ª, CAPUT E I, 7º, XX E XXX, 37, I, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUMUS BONI IURIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA UNIVERSALIDADE DE ACESSO A CARGOS PÚBLICOS. PRECEDENTE RECENTE DO PLENÁRIO: ADI 7.486 MC-REF. PERICULUM IN MORA. IMINÊNCIA DE NOVAS NOMEAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO. (STF, ADI 7484 MC-Ref, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/03/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2024 PUBLIC 26-03-2024)
Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 26/03/2024
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