Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 89 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Disposições Preliminares

Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 89

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-89  

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
APELAÇÃO - DIREITO AUTORAL. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de violação de direitos autorais e de imagem. Autor que realiza interpretações de diversas músicas do tipo "gospel". Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Preliminares afastadas. Legitimidade passiva dos réus que que produziram, distribuíram e utilizaram as obras fonográficas e audiovisuais -CDs e DVDs objeto da lide. Gratuidade devida ao autor. Prescrição. Inocorrência. Violação de direitos autorais. Prazo decenal. Precedentes. Contrato de trabalho que não se confunde com relação jurídica regida pelo direito autoral e direitos conexos - Lei nº 9.610/98. Ausência de autorização para uso e exploração da imagem do artista cantor. Inteligência do disposto no art. 89, 90 e 92 da Lei nº 9.610/98. Violação configurada. Danos materiais devidos. Dano moral caracterizado. Critérios de prudência e razoabilidade. Valor bem fixado. Sentença mantida. Recurso do autor parcialmente provido e desprovidos os recursos dos réus. (TJSP;  Apelação Cível 1007821-10.2015.8.26.0100; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2021; Data de Registro: 26/04/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 26/04/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE. ANÚNCIO. CONTEÚDO PROTEGIDO POR DIREITO AUTORAL. LEI DE DIREITO AUTORAL.1. Ação de reparação civil por danos morais e materiais, ajuizada em 05/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/08/2022 e concluso ao gabinete em 25/09/2023.2. O propósito recursal é decidir se a responsabilidade da plataforma de comércio eletrônico de retirar anúncio que viole direitos autorais se inicia após a notificação do titular da obra ou após a ordem judicial específica.3....
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Se é inequívoco que o titular da obra protegida por direito autoral notificou a plataforma de comércio eletrônico que divulgava o anúncio de venda do conteúdo protegido, isto é o suficiente para que surja a responsabilização solidária da plataforma de comércio eletrônico de indenizar o titular da obra pelos danos sofridos, sendo desnecessário que a notificação ocorra por meio específico.11. Na espécie, o Mercado Livre não retirou anúncio de venda de um curso protegido pelo direito do autor que estava sendo divulgado em sua plataforma, mesmo após a notificação do titular da obra, o que atrai a sua responsabilidade pelos danos sofridos.12. Recurso especial conhecido em parte e desprovido, com majoração de honorários. (STJ, REsp n. 2.057.908/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 10/4/2024.)
Acórdão em AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS | 10/04/2024

TJ-RJ Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINIO DE COMPETENCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO INTELECTUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESSARCIMENTO DOS DANOS. AUTOR QUE NÃO POSSUI DOMICÍLIO NO BRASIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. No feito principal, o agravante busca a condenação do agravado ao pagamento de danos materiais em montante a ser quantificado em sede de liquidação de sentença, com fundamento no ato ilícito perpetrado pelo recorrido que teria feito "o download de dezenas de músicas da sua plataforma e utilizado duas delas em "18 vídeos, todos disponibilizados em sua página no Facebook", sem obtenção de licença. A lide envolve direitos de propriedade intelectual, com pedido indenizatório. Os direitos autorais são direitos conexos decorrentes dos direitos do autor da obra, consoante art. 89 da Lei nº 9.610/1998. Como a lide versa sobre violação de direitos autorais, aplicável a regra do art. 46 que firma a competência para julgamento pelo domicílio do réu. Conhecimento e desprovimento do recurso. Conclusões: APÓS VOTAR O RELATOR PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DIVERGIRAM OS DES. ROGÉRIO DE SOUZA E DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA. POR MAIORIA, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR DESIGNADO. PRESENTES OS ADVOGADOS (...). (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0091460-97.2022.8.19.0000, Relator(a): JDS. DES. ROSSIDELIO LOPES , Publicado em: 25/08/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 90 ... 92  - Capítulo seguinte
 Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes

Dos Direitos Conexos (Capítulos neste Título) :