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Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 104
TJ-RS Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INTERNET. CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS. MARKETPLACE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA DA ATIVIDADES REGULARES DA EMPRESA COM ART. 104 DA LEI 9.610/98. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR PELO AGIR DE TERCEIROS NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. ESTRUTURA DA REDE E COMPORTAMENTO QUE NÃO CONTRIBUÍRAM PARA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SENTENÇA REFORMADA PARA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
(TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 51241431120238210001, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 04-07-2024)
04/07/2024 •
Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-SP Direito Autoral
ACÓRDÃO
DIREITO AUTORAL - Violação de direitos morais e patrimoniais de autor - Exploração comercial de obra musical sem autorização por emissora de radiodifusão - Reprodução suficientemente comprovada - Responsabilidade solidária da emissora, nos termos do artigo 104 da Lei de Direitos Autorais (9610/98) - Indenização a título de dano moral arbitrada em valor razoável- Indenização a título de dano material segundo valor médio cobrado por reprodução- Manutenção - Honorários bem arbitrados - Sentença mantida - Recursos desprovidos.
(TJSP; Apelação Cível 1012312-53.2021.8.26.0196; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 13/06/2024)
13/06/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA