Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 92 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes

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Art. 92. Aos intérpretes cabem os direitos morais de integridade e paternidade de suas interpretações, inclusive depois da cessão dos direitos patrimoniais, sem prejuízo da redução, compactação, edição ou dublagem da obra de que tenham participado, sob a responsabilidade do produtor, que não poderá desfigurar a interpretação do artista.
Parágrafo único. O falecimento de qualquer participante de obra audiovisual, concluída ou não, não obsta sua exibição e aproveitamento econômico, nem exige autorização adicional, sendo a remuneração prevista para o falecido, nos termos do contrato e da lei, efetuada a favor do espólio ou dos sucessores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 92

LeiLei de Direitos Autorais   Art.art-92  

TJ-SP Indenização por Dano Moral


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, condenando o réu a publicar nota explicativa sobre vídeo indevidamente utilizado e a pagar R$ 10.000,00 a cada autor por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) ilegitimidade ativa dos autores, (ii) ocorrência de ato ilícito e (iii) comprovação de prejuízo para fins de indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Os autores possuem legitimidade ativa, conforme os direitos morais previstos nos artigos 24 e 92 da Lei de Direitos Autorais. 4. A reprodução não autorizada do vídeo, com adição de logotipo do réu, configura ato ilícito, ensejando reparação por danos morais, independentemente de comprovação de prejuízo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Indenização por danos morais reduzida para R$ 5.000,00 para cada autor. Tese de julgamento: 1. A reprodução não autorizada de obra audiovisual enseja reparação por danos morais. 2. A indenização deve ser proporcional e razoável, sem configurar enriquecimento indevido. (TJSP;  Apelação Cível 1120393-30.2020.8.26.0100; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025)
27/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RS Direito Autoral


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS CONEXOS DE INTÉRPRETE. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUPERVISÃO POR SINDICATO DA CATEGORIA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO CIVIL E NÃO TRABALHISTA. CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA EM CONSONÂNCIA AO REGRAMENTO DOS ARTIGOS 49, CAPUT E II, 50, CAPUT E §2º, DA LEI Nº 9.610/98...
+326 PALAVRAS
...
DA LEI Nº 9.610/1998, PRESUMINDO-SE SEU CONSENTIMENTO PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA EVENTUAL. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA MAJORADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50356122220188210001, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 28-09-2022)
29/09/2022 • Acórdão em Apelação
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