Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 78 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Das Disposições Gerais

Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 78

Lei:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.:art-78  

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS COLETIVOS. POLÍTICAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INDÍGENA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO EM CURSO. IRRELEVÂNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública manejada pelo MPF objetivando a condenação da União Federal e do Município de Caarapó/MS a efetivar a construção de uma escola indígena que atenda às necessidades da Comunidade Guyraroká, no prazo de 120 dias.2. O art. 23, V ...
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da Lei n. 6.001/1973) para a concretização de direitos constitucionais dos indígenas (art. 231 da CF/88). Precedentes.9. Cumpre ressaltar que a litigiosidade da área em processo de demarcação não pode ser suscitada como empecilho para a construção da escola, pois este não é um requisito para que o direito à educação indígena seja efetivado.  Conforme ressaltou o magistrado a quo, a escola poderia ser construída em outro local, pois a Resolução CEB nº 3 de 1999 dispõe apenas que as terras sejam habitadas pelas comunidades indígenas.10. Recurso não provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001511-30.2012.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 23/11/2023, Intimação via sistema DATA: 24/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/11/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808626-07.2018.4.05.8200 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MARCAÇÃ PREFEITURA/PB e outro ADVOGADO: (...) APELADO: DEYSE EMANUELLE (...) e outro ADVOGADO: (...) Brilhante e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal João Bosco Medeiros De Sousa ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS DO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1....
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, na parte VI, arts. 26 a 31, estabeleceu a necessidade de adoção de medidas para garantir aos membros dos povos interessados a possibilidade de adquirirem educação em todos os níveis, pelo menos em condições de igualdade com o restante da comunidade Nacional, não tendo exigido que essa educação fosse ministrada exclusivamente por Professores oriundos da mesma Etnia Indígena. 7. O fato de a tese defendida pelo Embargante não ter sido analisada ao seu gosto não configura omissão, pois os fundamentos nos quais se suportam a decisão embargada são claros, e não deixam margem a dúvidas. Embargos de Declaração improvidos. mft (TRF-5, PROCESSO: 08086260720184058200, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 08/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 08/09/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0806823-43.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: JOSECIR (...) e outro REPRESENTANTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI AGRAVADO: MARCACAO PREFEITURA e outro ADVOGADO: (...) Brilhante RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0800838-34.2021.4.05.8200 - 1ª VARA FEDERAL - PB PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA PARA QUE PROFESSOR ENTRE EM EXERCÍCIO NA ESCOLA MUNICIPAL CACIQUE (...) - ALDEIA ESTIVA VELHA.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI e JOCENIR (...)...
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classificados dentro do número de vagas definido no edital têm direito subjetivo à nomeação. 9. Por derradeiro, atente-se que embora o agravante registre que a celeuma em relação à impossibilidade de o agravado exercer suas funções junto à referida Aldeia, para onde o mesmo foi aprovado, por recusa dos líderes indígenas da localidade, é objeto da Ação Civil Pública nº 0805501-65.2017.4.05.8200, proposta pelo MPF, estando, no presente momento, aguardando julgamento de recurso de apelação interposto pelo Órgão Ministerial, não há notícia de concessão de provimento que tenha atingido a higidez do certame. 10. Agravo de instrumento desprovido. 4. Agravo de instrumento desprovido. MN (TRF-5, PROCESSO: 08068234320214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 12/07/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 12/07/2022
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