CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 232 - Constituição Federal / 1988

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DOS ÍNDIOS

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Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 232

Lei:CF   Art.:art-232  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO DEMONSTRADA. CONFLITO INDÍGENA NA ESTRADA. MUNICÍPIO DE CAARAPÓ/MS. INCÊNDIO DO CAMINHÃO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO.1. Ação de Indenização Por Danos Materiais ajuizada por Concord Transporte Ltda – ME contra a União e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na qual se pleiteia a condenação das Rés ao ressarcimento, no valor de R$ 217.978,00 (duzentos e dezessete mil, novecentos e setenta e oito reais), relativo aos valores dos acessórios não cobertos pelo seguro de seu veículo e dos lucros cessantes, em relação ao caminhão queimado pelos indígenas na Rodovia  MS 280, Município de Caarapó/MS.2. Sustentou a Parte Autora que no dia 14/06/2016 ...
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Federal. De fato, tal como ressaltam as apeladas, note-se que a própria Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul estava presente no momento dos fatos, sendo que a ela competia o pleno exercício do Poder de Polícia. Importante consignar que - não obstante o motorista da apelante (Sr. (...)) tenha negado em audiência -, diversos noticiários relataram que “o motorista de um caminhão teria jogado o veículo contra os índios, que teriam colocado fogo no veículo”, indo na mesma direção do quanto relatado no item 10 do Relatório Circunstanciado da FUNAI (ID Num. 5257321, p. 05), o que evidencia a participação e culpa do preposto da apelante no evento danoso”, ID 130885023.18. Negado provimento à Apelação. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000149-92.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 03/09/2021, Intimação via sistema DATA: 09/09/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 09/09/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONFIGURAÇÃO. PORTARIA DECLARATÓRIA. REMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. ART. 67 DO ADCT. LAPSO TEMPORAL. PRAZO PROGRAMÁTICO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO DEMARCATÓRIO. ATO JURÍDICO PERFEITO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO DOS ÍNDIOS SOBRE AS TERRAS QUE OCUPAM. CONFLITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. 1. Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória ...
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judice exigem dilação probatória, providência incompatível com o rito mandamental.18. Tendo em vista os vários interesses envolvidos nos processos de demarcação em análise, bem como o tempo de sua tramitação, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) deveria buscar meios alternativos para uma solução amigável do conflito entre as partes, nos termos dos arts. 3º e 174 do atual Código de Processo Civil, antes de se concluir a última etapa do procedimento administrativo.19. Ordem denegada. Liminar cassada e agravos regimentais julgados prejudicados. (STJ, MS 20.334/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/03/2019, DJe 01/04/2019)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO | 01/04/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONFIGURAÇÃO. PORTARIA DECLARATÓRIA. REMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. ART. 67 DO ADCT. LAPSO TEMPORAL. PRAZO PROGRAMÁTICO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO DEMARCATÓRIO. ATO JURÍDICO PERFEITO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO DOS ÍNDIOS SOBRE AS TERRAS QUE OCUPAM. CONFLITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. 1. Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória ...
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judice exigem dilação probatória, providência incompatível com o rito mandamental.18. Tendo em vista os vários interesses envolvidos nos processos de demarcação em análise, bem como o tempo de sua tramitação, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) deveria buscar meios alternativos para uma solução amigável do conflito entre as partes, nos termos dos arts. 3º e 174 do atual Código de Processo Civil, antes de se concluir a última etapa do procedimento administrativo.19. Ordem denegada. Liminar cassada e agravos regimentais julgados prejudicados. (STJ, MS 20.033/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/03/2019, DJe 01/04/2019)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO | 01/04/2019
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