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Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 210
STF Tema nº 822 do STF
Tema 822: Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.
Tese: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 822, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 05/06/2015, publicado em 12/09/2018)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.
Tese: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 822, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 05/06/2015, publicado em 12/09/2018)
Tema |
12/09/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 210
TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0808626-07.2018.4.05.8200 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
APELANTE: MARCAÇÃ PREFEITURA/PB e outro
ADVOGADO: (...)
APELADO: DEYSE EMANUELLE (...) e outro
ADVOGADO: (...) Brilhante e outros
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma
MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal João Bosco Medeiros De Sousa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS DO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1....
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..., na parte VI, arts. 26 a 31, estabeleceu a necessidade de adoção de medidas para garantir aos membros dos povos interessados a possibilidade de adquirirem educação em todos os níveis, pelo menos em condições de igualdade com o restante da comunidade Nacional, não tendo exigido que essa educação fosse ministrada exclusivamente por Professores oriundos da mesma Etnia Indígena. 7. O fato de a tese defendida pelo Embargante não ter sido analisada ao seu gosto não configura omissão, pois os fundamentos nos quais se suportam a decisão embargada são claros, e não deixam margem a dúvidas. Embargos de Declaração improvidos.
mft
(TRF-5, PROCESSO: 08086260720184058200, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 08/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA |
08/09/2022
DETALHES
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TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0807153-83.2018.4.05.8200 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MUNICÍPIO DE MARCAÇÃO/PB ADVOGADO: Mabel Amorim Costa e outro APELADO: (...) ADVOGADO: Welliton Dos Santos Campos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal João Bosco Medeiros De Sousa EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS DO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal em face do acórdão ...
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..., IX, não pode ser desvirtuada de seus fins para viabilizar a contratação de Professores que ostentem a condição de Indígenas, medida que dependeria de legislação específica para ser executada. 5. Registrou-se, ainda, que a Demandante traz aos autos Declaração Étnica nº 146/2017 (Id. 4058200.2670047) na qual consta que ela é Indígena pertencente à Etnia Potiguara, e a Declaração firmada pelo Cacique da Aldeia Monte Mor - Município de Rio Tinto/PB (Id. 4058200.2670052). 6. O fato de a tese defendida pela Embargante não ter sido analisada ao seu gosto não configura omissão, pois os fundamentos nos quais se suportam a decisão embargada são claros, e não deixam margem a dúvidas. Embargos de Declaração improvidos. mft
(TRF-5, PROCESSO: 08071538320184058200, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 26/08/2021)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA |
26/08/2021
TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0805055-28.2018.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outro ADVOGADO: André Leandro De Carvalho Lemes APELADO: MAGNA (...) ADVOGADO: Roberta Maria Fernandes De Moura David RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal João Bosco Medeiros De Sousa EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS DO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal em face do acórdão que negou provimento à sua Apelação, confirmando a sentença que julgou ...
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..., art. 37, IX, não pode ser desvirtuada de seus fins para viabilizar a contratação de Professores que ostentem a condição de indígenas, medida que dependeria de legislação específica para ser executada. 5. Registrou-se, ainda, que a Demandante traz aos autos Declaração Étnica (Id. 4058200.2435457) na qual consta que ela é indígena pertencente à Etnia Potiguara, com residência na Aldeia Tramataia, Município de Marcação/PB. 6. O fato de a tese defendida pela Embargante não ter sido analisada ao seu gosto não configura omissão, pois os fundamentos nos quais se suportam a decisão embargada são claros, e não deixam margem a dúvidas. Embargos de Declaração improvidos. mft
(TRF-5, PROCESSO: 08050552820184058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 11/03/2021)
Acórdão em Apelação Civel |
11/03/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 215 ... 216-A
- Seção seguinte
DA CULTURA
DA CULTURA
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO (Seções neste Capítulo) :