Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996 - Da Composição dos Níveis Escolares

VER EMENTA

Da Composição dos Níveis Escolares

Art. 21.

A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Arts.. 22 ... 28  - Seção seguinte
 Das Disposições Gerais

Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino (Capítulos neste Título) :